MÍNIMO EXISTENCIAL E A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO DECRETO 11.150/2022 Existential minimum and the material unconstitutionality of Decree 11,150/2022 Revista de Direito do Consumidor | vol. 146/2023 | p. 55 - 80 | Mar - Abr / 2023 DTR\2023\3303 Laís Gomes Bergstein Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Alumni do Centro de Estudos Europeus e Alemães (CDEA). Docente permanente e coordenadora adjunta do programa de Mestrado Profissional em Direito, Mercado, Compliance e Segurança Humana do CERS. Advogada. lais@dotti.adv.br Ricardo Lucas Calderón Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com ênfase em Direito Civil. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Teoria Geral do Direito. Coordenador do curso de pós-graduação em Direito das Famílias e das Sucessões da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). ricardo@calderonadvogados.com.br Área do Direito: Constitucional; Consumidor Resumo: O presente artigo analisa, com base na matriz teórica do direito civil-constitucional e no método dedutivo, o teor do Decreto 11.150/2022, originado do Poder Executivo e publicado no DOU de 27 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Conclui-se pela inconstitucionalidade do decreto, na medida em que ele se afasta da sua função regulamentadora, assumindo inconstitucional autonomia, assim como porque ilegitimamente inova no ordenamento jurídico, introduzindo uma nova política de tratamento do superendividamento que não foi submetida ao crivo do devido processo legislativo. O aludido Decreto contraria a vontade popular revelada após longo trâmite dos projetos de lei no Congresso Nacional e em audiências públicas promovidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Palavras-chave: Mínimo existencial – Superendividamento – Consumidor – Decreto presidencial – Inconstitucionalidade Abstract: The present article analyzes, based on the theoretical matrix of civil-constitutional law, the content of Decree 11,150/2022, originated from the Executive Branch and published in the DOU of July 27, 2022, which regulates the preservation and non-commitment of the existential minimum for the purposes of prevention, treatment and conciliation of situations of over-indebtedness in consumer debts, under the provisions of Law No. 8,078 of September 11, 1990 – Code of Consumer Protection. The conclusion is that the Decree is unconstitutional, as it deviates from its regulatory function, assuming unconstitutional autonomy, as well as it illegitimately innovating in the legal system, introducing a new policy for treatment of over-indebtedness that was not submitted to the due legislative process. The mentioned Decree contradicts the popular will revealed after the long passage of the bills through the National Congress and in public hearings promoted by the National System of Consumer Protection. Keywords: Existential Minimum – Over-indebtedness – Consumer – Presidential Decree – Unconstitutionality Para citar este artigo: Bergstein, Laís Gomes; Calderón, Ricardo Lucas . Mínimo existencial e a inconstitucionalidade material do Decreto 11.150/2022 (LGL\2022\8909). Revista de Direito do Consumidor. vol. 146. ano 32. p. 55-80. São Paulo: Ed. RT, mar./abr. 2023. Disponível em: http://revistadostribunais.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=DTR-2023-3303. Acesso em: DD.MM.AAAA. Sumário: 1 Introdução - 2 O compromisso democrático com a defesa do consumidor - 3 A proteção do mínimo existencial no Código de Defesa do Consumidor - 4 A força da lei e as funções e limites do decreto Mínimo existencial e a inconstitucionalidade material do Decreto 11.150/2022 Página 1