PRESSUPOSTOS PARA UMA TEORIA DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO CIVIL Alexandre de Castro Catharina 1 Palavras-chave: Participação. Contraditório. Processo Civil. Eixo Temático: GT06 Direito Fundamentais e Métodos Processuais INTRODUÇÃO A cultura jurídica processual brasileira foi moldada tendo como pano de fundo o modelo processual liberal-individualista. Esse paradigma individualista estruturou o sistema de legitimação para agir e as modalidades de intervenção de terceiros, que têm como elemento central a titularidade do direito. Em um modelo processual liberal, o contraditório em sentido tradicional, é suficiente para legitimar a decisão judicial de mérito. A Constituição Federal de 1988 ampliou os direitos de cidadania, sobretudo em questões de gênero e raça, o que deu ensejo à mudança de escopo da jurisdição constitucional e do processo civil brasileiro, que não mais se limitam à resolução de conflitos patrimoniais ou disponíveis, mas à concretização dos direitos fundamentais no âmbito dos tribunais locais. É nesta toada que vem se desenvolvendo no Brasil estudos acerca da efetivação de políticas públicas pela via processual, como também análises sobre transformações institucionais por meio de processos estruturais. Por outro lado, o aumento da judicialização de litígios coletivos e complexos evidenciou a insuficiência da legitimação ativa, o que inviabiliza a participação de atores coletivos que não se enquadram na condição de representante adequado. Este é o problema de pesquisa que será desenvolvido no trabalho. Partindo da premissa de que a ampla participação dos atores sociais é fundamental nos processos que tenham como objeto a concretização de direitos fundamentais e efetivação de políticas públicas, se faz necessário elaborar uma teoria da participação do processo civil que articule as principais garantias do processo e da democracia. Objetivo geral do trabalho é elaborar um levantamento bibliográfico sobre os trabalhos que se propuseram a elaborar uma teoria da participação no processo civil contemporâneo a partir do ordenamento processual vigente. O objetivo específico é refletir sobre os pressupostos 1 Pós-doutorando em Direito Processual pela UERJ. Professor da UNESA/UFRRJ, alexandre.catharina@hotmail.com.br; http://lattes.cnpq.br/4302536084183986