JUSTIÇA DO DIREITO v. 34, n. 1, p. 57-75, Jan../Abr. 2020 57 Direitos Sociais em Tempos de Crise: vedação ao retrocesso social e moderação judicial 1 Social Rights in Times of Crisis: prohibition of social regression and judicial moderation Zélia Luiza Pierdoná 2 José Carlos Francisco 3 Lourenço de Miranda Freire Neto 4 Resumo Em razão de crises econômicas conjunturais e estruturais vividas por diversos países, os respectivos Poderes Legislativo e Executivo foram levados a equacionar suas contas públicas e a promover mudanças que afetaram a implementação progressiva e a manutenção dos seus sistemas de proteção social. Partindo do problema jurídico concernente aos limites do controle judicial dessas mudanças para reequilíbrio e sustentabilidade de compromissos sociais, este estudo tem como hipótese a inviabilidade de a vedação ao retrocesso social servir como fundamento para o Poder Judiciário afastar legítimas e inevitáveis escolhas dos Poderes Legislativo e Executivo de alocação de escassos recursos disponíveis em tempos de crise, de modo que o Poder Judiciário deve respeitar as difíceis escolhas dos poderes políticos postas dentro de margens discricionárias fixadas pelo ordenamento jurídico. Palavras-chave: Crise dos direitos sociais. Custo dos direitos. Implementação progressiva. Moderação judicial. Vedação ao retrocesso social. 1 Recebido em: 29/09/2019 | Aprovado em: 15/12/2019. 2 Possui Mestrado (1999) e Doutorado (2004) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Realizou estágio pós-doutoral na Universidade Complutense de Madrid (2010-2011). É professora da Graduação e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Também é Procuradora Regional da República, na 3ª Região. 3 Possui Mestrado (1998) e Doutorado (2003) em Direito pela Universidade de São Paulo. Realizou estágio pós-doutoral na Université de Paris 1 - Panthéon-Sorbonne (2008-2009). É professor da Graduação e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Também é Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4 Possui Mestrado (2015) em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e é doutorando em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. É professor da Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Também é Coordenador da Educação Continuada da Universidade Presbiteriana Mackenzie.