87 Ano 52 Número 205 jan./mar. 2015 MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO PATRÍCIA DITTRICH FERREIRA DINIZ Compliance e Lei Anticorrupção nas Empresas Marcia Carla Pereira Ribeiro é Professora Titular de Direito Societário na PUCPR; Professora Associada de Direito Empresarial na UFPR; Procuradora do estado do Paraná; tem pós-doutorado pela Universidade de Lisboa (2011/2012). Patrícia Dittrich Ferreira Diniz é advogada; mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR; especialista em Direito Tributário e Direito do Trabalho. Sumário Introdução. 1. Definições e objetivos. 1.1. Objetivos e forma de implantação. 1.2. A importância da ética na economia e a sua inter-relação com o direito concretizador do Compliance. 2. Compliance e custos de transação. 2.1. Breves apontamentos sobre a Análise Econômica do Direito. 2.2. Noção de custos de transação. 2.3. Forma de minimização dos custos. 3. Cooperação e confiança. 3.1. A importância da cooperação como facilitador de uma política de Compliance efetiva. 3.2. Estrutura de incentivos, em especial a partir da Lei brasileira n o 12.846/2013. Considerações finais. Introdução O presente artigo possui a finalidade de revelar uma nova perspectiva do Compliance no âmbito empresarial, com base na Análise Econômica do Direito, principalmente por meio da noção dos custos de transação e da eficiência. Para alcançar tal intento, descreve-se, inicialmente, o conceito de Compliance, bem como pontuam-se seus objetivos e forma de implanta- ção. Além disso, demonstram-se a importância do estudo e da aplicação da ética na economia e a sua inter-relação com o direito, como concre- tizador da adoção de tal política. Com o intuito de verificar a imperatividade de implantação de uma política de Compliance, torna-se necessário fazer breves apontamentos sobre a Análise Econômica do Direito e, posteriormente, apresentar a noção de custos de transação e a forma de minimização destes. Para que tal implantação seja realizada com eficiência, serão avaliadas a utilização da cooperação como facilitador e a devida estrutura de incen-