# Tear: Revista de Educação Ciência e Tecnologia, Canoas, v.7, n.1, 2018. 1 INSTITUCIONALIZAÇÃO E LIMITES DA AVALIAÇÃO POR PARES NO CNPQ (1951 – 2015) Anderson Cleiton Fernandes Leite Ivan Rocha Neto ** Resumo: O presente artigo tem como objetivo a descrição histórica da avaliação por pares no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Metodologicamente aliou-se um levantamento quantitativo das bolsas implementadas anualmente pelo órgão durante o período que vai de 1951 até 2015 com uma análise documental do corpus normativo do CNPq. As fontes primárias foram os dados disponibilizados pelo Centro de Memória do CNPq assim como o conjunto de Resoluções Normativas relacionadas à Avaliação por Pares elaborados pelo Conselho durante o citado período. O referencial teórico que fundamentou tal análise centrou-se nos conceitos de Campo Científico de Pierre Bourdieu e Reconhecimento de Axel Honneth. Como resultado, conclui- se que o crescimento no número de bolsas assim como o das normas ligadas a Avaliação por Pares acabou por provocar o abandono de critérios vagos e pessoais como “reputação” – típicos da esfera dos afetos, nos termos de Honneth – dando lugar a gradual ampliação de normas mais minuciosas e formais que regulam desde a escrita dos pareceres até o comportamento dos avaliadores. Palavras-chave: Avaliação por Pares. CNPq. Campo Científico. Reconhecimento. 1 Introdução O objetivo desse trabalho é analisar os processos de avaliação por pares no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) durante os anos de 1951 a 2015, tendo como referencial teórico os conceitos de Campo Científico de Pierre Bourdieu e Reconhecimento de Axel Honneth. Segundo o sociólogo francês, o campo científico: é o lugar, o espaço de jogo de uma luta concorrencial. O que está em jogo especificamente nessa luta é o monopólio da autoridade científica definida, de maneira inseparável, como capacidade técnica e poder social; ou, se quisermos, o monopólio da competência científica, compreendida enquanto capacidade de falar e de agir legitimamente (isto é, de maneira autorizada e com autoridade), que é socialmente outorgada a um agente determinado (BOURDIEU, 1983, p. 122, grifos do autor). Doutor em Educação em Ciências pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. ** PhD em Eletrônica –pela University of Kent (Inglaterra).