255 PARA OS CRIMES INTERPESSOAIS, URGE RESGATAR UMA ABORDAGEM CRIMINOLÓGICA QUE ELEVE O PAPEL DA VÍTIMA E POTENCIE A RESSOCIALIZAÇÃO DO AGENTE: UM DESAFIO VELHO, MAS ATUAL * Mário Ferreira Monte** https://doi.org/10.21814/uminho.ed.105.14 1. Introdução O pressuposto do contributo para a refexão que aqui queremos deixar é o de que o direito penal, através dos tipos normativos e das sanções, tem * O bem mais valioso dos nossos dias, logo a seguir à vida e aos bens jurídicos pessoalíssimos, é o tempo. O tempo que nos escapa na imensidão de tantas tarefas académicas e outras. O tempo que gostaríamos de ter para pensar e escrever mais e melhor, como uma homenagem como a que aqui nos convoca exige. O tempo fugaz que não nos permitiu conviver mais com Benedita Ferreira Silva Mac Crorie Graça Moura e com ela aprender. De facto, partiu muito cedo. Fica-nos a memória de uma Colega que, entre muitas qualidades, que aqui não cabe enumerar, tinha uma notável preocupação pelo estudo, a promoção e a proteção dos direitos humanos. O tema que escolhemos para a homenagear, longe de estar esgotado neste trabalho, é o de uma proposta humanista, no sentido de elevar o papel das vítimas de conflitos interpessoais e de potenciar a ressocialização dos agentes do crime. Com as limitações que o tempo nos impôs, mas com o desejo de a este assunto voltar, estamos certos de que é a melhor forma de prestar esta homenagem. ** Professor na Escola de Direito da Universidade do Minho. Investigador do JusGov (Centro de Investigação em Justiça e Governação), do qual é coordenador do Grupo JusCrim. Coordenador geral da Rede de Investigação em Direito da Lusofonia (REDIL) (monte@direito.uminho.pt).