“Sou brasileiro, democrata e editor” Ênio Silveira e a repressão à editora Civilização Brasileira (1963-1970) Rodrigo Czajka* https://orcid.org/0000-0002-3494-8372 Os livros entre a repressão e a censura No dia 26 de janeiro de 1970, a edição do Diário Ofcial na União trazia a publicação de um decreto-lei que, entre outras coisas, defnia critérios sobre o exercício de censura a livros no Brasil. Fase da ditadura militar em que o recrudescimento da repressão e a centralização dos poderes e da vigilância acentuavam-se sobretudo depois da edição do Ato Institucional n. 5 (ai-5), em dezembro de 1968. Se entre 1964 e 1968 havia relativa liberdade de expressão, circulação de ideias e ampliação da esfera pública de debates, ela deixaria de existir nos anos subsequentes até alcançar a fase de “abertura” política. Foi nesse momento de transformações do aparato repressivo e reestruturação da ditadura militar que o decreto-lei n. 1.077 veio a lume (Brasil, 1970). Substanciado na redação da Emenda Constitucional n. 1, de 1969, em seu artigo 153, parágrafo 8º, o decreto-lei aludia a instrumentos de controle e meios para aplicar a censura prévia a publicações contrárias à moral e aos costumes 1 . O conjunto de normas ali ∗ Universidade Federal do Paraná, Paraná, Brasil. 1. No artigo 153, § 8º da emenda constitucional n. 1, de 1969, defnia-se: “É livre a manifestação de pensa- mento, de convicção política ou flosófca, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas a propaganda de guerra, de subversão da