A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFORMADA: INOVAÇÕES, IMPACTOS E PROVAS PRODUZIDAS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO MEIO DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DE INQUÉRITOS CIVIS E AÇÕES DE IMPROBIDADE ISMAR VIANA FABRÍCIO MOTTA Introdução A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, produziu significativas mudanças na Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), alterando significativamente os parâmetros normativos de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa. Trata-se, então, de mais uma legislação a integrar o que se convencionou denominar de novo formato de controle da Administração Pública, pautado pela busca da conformidade no exercício do controle e na responsabi- lização de agentes públicos e privados no manejo de recursos e bens públicos: governança no controle. Essa governança contempla aspectos de integridade e ética no agir institucional, identificando parâmetros inerentes ao exercício da função de controle, mormente diante da necessidade de regras claras que, ao mesmo tempo, garantam a preservação do princípio da separação dos poderes – legitimando, assim, a esfera controladora – e também a