O PERCURSO HISTÓRICO DA CONSTRUÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NO DISTRITO FEDERAL MATERIALIZADO SOB A TUTELA DO NEOLIBERALISMO: IMPACTOS E DETERMINAÇÕES Patricia Silva Souza Mestranda em Educação Universidade de Brasília (UnB). Brasília-DF – Brasil e-mail: patriciaramirounb@gmail.com Otília Maria Alves da Nóbrega Alberto Dantas - Orientadora Artigo/Exposição Oral 10. Organização e administração das instituições educativas RESUMO Este artigo tem por objetivo analisar como o processo histórico de construção da gestão democrática nas escolas públicas do Distrito Federal foram impactadas pelo neoliberalismo. Há nove anos os servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) representados pelo Sindicato dos Professores do DF (SINPRO), em mesa de negociação com a SEEDF, garantiram o direito a eleger seus próprios gestores e ainda instituíram sete órgãos colegiados para participação ativa de toda a comunidade escolar. Apresentaremos, no limite deste artigo, todo o percurso histórico para construção da Lei 4.051/12, conhecida por lei da Gestão Democrática, desde a inauguração de Brasília até a presente data. Analisaremos os avanços referentes às leis de gestão democrática e de que modo as conquistas dessa democratização chegaram até os alunos e pais e/ou responsáveis. Palavras-chave: Escola. Democracia. Neoliberalismo. Gestão escolar. Gestão Democrática. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Pensar em Gestão Democrática da Escola Pública possibilita vislumbrar a construção de um caminho mais dialógico nas relações que permeiam o ambiente escolar. A luta pela criação de espaços onde a voz de toda comunidade escolar seja garantida e ainda que influencie ativamente nas decisões escolares, vem de longa data em nosso país. Um percurso historicamente construído desde a Constituição Federal de 1988 1 ainda que, como citou Albuquerque (2012), com seu alcance minimizado, ficando restrito ao ensino público e trazendo o uso do termo, na forma da lei, que prejudicou seu alcance, no tocante a exequibilidade à legislações 1 Art. 206 Inciso VI.