147 R. de Dir. Público da Economia – RDPE | Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 147-169, jul./set. 2021 Federação brasileira: design constitucional e centralização 1 José Arthur Castillo de Macedo Professor de Direito do Campus Colombo do Instituto Federal do Paraná (IFPR), coordenador dos cursos técnicos integrados e subsequente em Administração. Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Pesquisador do CCONS – Centro de Estudos da Constituição do PPGD da UFPR. Advogado integrante da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR. Estefânia Maria de Queiroz Barboza Mestre e Doutora pela PUC-PR, Professora de Direito Constitucional dos programas de graduação e pós-graduação da UFPR, pesquisadora do CCONS – Centro de Estudos da Constituição do PPGD da UFPR; co-chair do ICON-S Brasil e Vice-Presidente da AIBDAC – Associação ítalo-Brasileira de Professores de Direito Administrativo e Constitucional. Resumo: No presente artigo argumentamos que certas mudanças no desenho institucional brasileiro aumentam a centralização de poder no governo federal. Isso ocorre devido a: i) a distribuição de competências federativas na Constituição de 1988; ii) a definição de políticas públicas nacionais pelo governo central, delegando a execução para os estados e municípios; iii) o presidencialismo de coalizão brasileiro; iv) o papel das decisões da Suprema Corte brasileira favoráveis ao governo central e pela técnica da repercussão geral exigida para os recursos extraordinários, a qual estabelece a possibilidade de enfrentar apenas temas comuns a diversos estados. Essa afirmação contraria a visão predominante de parcela da ciência política, que foi e ainda é muito influente no debate público nacional. Segundo o mainstream da ciência política, a combinação de presidencialismo, sistema multipartidário, disciplina partidária e federalismo, aumentaria exponencialmente os custos de aprovação das reformas pelo Congresso e geraria ineficácia devida à excessiva descentralização decisória e aos inúmeros pontos de veto. O que poderia gerar impasses entre os Poderes Executivo e Legislativo, os quais seriam a principal ameaça à estabilidade democrática no Brasil. Contudo, não é o que se verifica dado o processo de centralização descrito ao longo do texto. Palavras-chave: Federalismo; centralização; presidencialismo de coalizão Sumário: Introdução – 1 A divisão de competências federativas na Constituição de 1988 – 2 Fede- ralismo e políticas públicas do governo central – 3 Presidencialismo de Coalizão – 4 O STF como agente de centralização – Considerações finais 1 Versão anterior do presente texto foi publicada na Nuove Autonomie Collettanee, n. 17: Le Autonomie Speciali nella Prospettiva del Regionalismo Differenziato, organizado por Maria Immordino, Nicola Gullo e Gaetano Armao. Foram feitas correções e atualizações no texto para esta publicação.