24 PROGRAMA DE COMPLIANCE DIGITAL OTAVIO VENTURINI SUMÁRIO: I. Introdução; II. Compliance: o que é, a que se destina?; III. Escopo do compliance digital; IV. Elementos comuns do compliance digital; V. Conclusão; Referências bibliográficas. I. INTRODUÇÃO Este capítulo se propõe a apresentar ao leitor a noção, as finalidades e o escopo do compliance digital, bem como processos e políticas comuns que devem estar presentes em um programa de compliance voltado a temáticas do Direito Digital, sobretudo: i) proteção de dados pessoais, ii) inteligência artificial e iii) mídias digitais, fake news e brand safety. Sem qualquer pretensão de esgotar os tópicos analisados abaixo, que deverão ser apro- fundados pelo leitor nos artigos específicos que compõem essa obra, a proposta é apresentar uma visão geral dos elementos e da dinâmica de funcionamento de um programa de com- pliance, a partir das práticas e políticas que podem beneficiar a conformidade com regulações do Direito Digital. Além dos tópicos iniciais de fundamentação e escopo temático do compliance aplicado a temáticas do Direito Digital, o texto busca apresentar ao leitor uma visão sistêmica de suas principais etapas de implementação, políticas e processos de gestão e monitoramento, nota- damente: i) diagnóstico inicial, ii) governança corporativa e estruturação de instância res- ponsável em matéria de compliance digital, iii) inventário de processos, iv) avaliação de riscos em matéria de compliance digital e segurança da informação, v) políticas e termos de uso, vi) due diligence e contratos com terceiros, g) canais de comunicação e de reporte de incidentes, h) relatórios, i) boas práticas e certificações, j) plano de gestão e respostas a incidentes e k) monitoramento e aperfeiçoamento contínuos. II. COMPLIANCE: O QUE É, A QUE SE DESTINA? O termo compliance pode ser compreendido a partir de duas perspectivas distintas, não obstante complementares: uma estritamente jurídica e outra operacional.