25/01/2024, 13:32 A Administração Pública Federal em Juízo https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao015/Antonio_Bochenek.htm 1/18 A Administração Pública Federal em Juízo Autor: Antônio César Bochenek Juiz Federal Publicado na Edição 15 - 22.11.2006 Sumário: Introdução. 1 A Administração Pública Federal em juízo. 1.1 Privilégios processuais da Fazenda Pública. 1.1.1 Prazos processuais. 1.1.2 Reexame necessário 1.1.3 Execução de débitos da Fazenda Pública. 1.1.4 Impenhorabilidade. 1.1.5 Imunidade de impostos sobre seu patrimônio, bens, rendas e serviços. 1.1.6 Presunção de legitimidade dos atos administrativos. 1.1.7 Vedações de concessão de medidas de urgência contra o poder público. 1.2 Empresas públicas. 1.3 Sociedades de economia mista federais. 2 Administração Pública Federal e o sistema jurisdicional. 2.1 Administração Pública Federal e a competência da Justiça Federal. 2.1.1 A União.2.1.2 As autarquias federais. 2.1.3 Empresas públicas federais. 3 Administração Pública Federal e a competência da Justiça Estadual 3.1 Sociedades de economia mista federais 3.2 As empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos federais. Conclusão. Referências. Introdução As relações sociais avançam a passos largos e, desde que a administração pública surgiu, aprimoram-se a cada instante. Com o surgimento do Estado democrático e o enfraquecimento do absolutismo, a administração pública começou a ganhar novos rumos e uma importância capital na vida em sociedade. A máquina administrativa é complexa e possui uma infinidade de órgãos que integram a administração estatal responsável pelo funcionamento e pela governabilidade do país. Os vários órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta possuem várias semelhanças e apresentam diferenças, que repercutem na esfera jurisdicional. O presente trabalho visa detectar a competência para o processo e o julgamento das demandas em que as entidades da administração pública federal são partes, bem como as prerrogativas e privilégios em Juízo dessas entidades. Não é pretensão deste texto tratar das entidades da administração pública estadual e municipal nem esgotar o tema, mas esboçar os traços básicos em relação à posição da administração pública federal em juízo. A União, as entidades autárquicas e as fundações públicas federais gozam de determinadas prerrogativas e privilégios processuais que serão abordados neste trabalho, entre elas, o foro privilegiado, isenções fiscais, a forma de pagamento dos débitos, a vedação da concessão de medidas de urgência contra o Poder Público e a impenhorabilidade dos bens públicos. As empresas públicas e demais pessoas jurídicas de direito privado que executam serviços públicos igualam-se às suas concorrentes da esfera privada, embora existam algumas peculiaridades que as diferenciam das demais pessoas jurídicas de direito privado. Espero que este modesto texto possa contribuir para a reflexão do tema aqui debatido, bem como auxiliar as atividades relativas à efetiva prestação jurisdicional. 1. A Administração Pública Federal em Juízo Com o declínio do absolutismo e o fortalecimento do Estado, a administração pública começou a se delinear e aprimorar cada vez mais, por meio de um processo constante de aperfeiçoamento, descentralização e desconcentração do poder central estatal, de modo a alcançar a eficiência na realização dos trabalhos da máquina administrativa. A primeira forma de administração pública era realizada de modo direto, mas, com o avanço das relações sociais e o incremento de novas situações passíveis de administração, o próprio Estado criou órgãos e entidades descentralizadas para facilitar a prestação dos seus serviços. No Brasil