PERSPECTIVA REVISTA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO Volume 39, n. 1 p. 01 17, jan./mar. 2021 Florianópolis ISSNe 2175-795X André Dias Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB E-mail: and10.dias@gmail.com https://orcid.org/0000-0003-2871-5211 Stela Maria Meneghel Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB E-mail: stmeneg@terra.com.br https://orcid.org/0000-0002-7615-5784 Recebido em: 14/08/2019 Aprovado em: 22/07/2020 Os 20 Anos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina o precursor das Políticas de Ação Afirmativa na Educação Superior do Brasil André Dias Stela Maria Meneghel Resumo Nos últimos anos grande parte do debate acerca da democratização da Educação Superior no Brasil tem se pautado na lógica redistributiva da Lei de Cotas, que busca apoiar os segmentos mais vulneráveis da sociedade em seu acesso à formação acadêmica, a fim de reduzir a desigualdade social. Nessa perspectiva, cabe ao Estado a responsabilidade de ir além do acesso, apoiando também a permanência. Este artigo aborda o histórico daquele que foi o precursor, no Brasil, dos programas governamentais com o objetivo de promover a manutenção dos estudantes na educação superior - o programa de bolsas do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Criado em 1989, ele recém completou 20 anos se consolidando como uma importante iniciativa, tal como outras políticas de ação afirmativa do país, para dirimir a desigualdade na sociedade brasileira no que tange ao acesso e permanência na ES. O artigo também considera o programa de bolsas do Artigo 171 da Constituição estadual, implementado em 2008, atento a estudantes em situação de vulnerabilidade social. Palavras-chave: Política de Ação Afirmativa; Educação Superior em Santa Catarina; Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina. . http://www.perspectiva.ufsc.br http://dx.doi.org/10.5007/2175-795X.2021.e67059