23/03/2024 17:38 Lavagem de dinheiro na Lei nº 12.683/2012 - Jus.com.br | Jus Navigandi Página 1 de 8 https://jus.com.br/imprimir/22899/crime-de-lavagem-de-dinheiro-de-acordo-com-a-lei-n-12-683-2012 Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/22899 Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br Crime de “Lavagem de Dinheiro”, de acordo com a Lei nº 12.683/2012 Crime de “Lavagem de Dinheiro”, de acordo com a Lei nº 12.683/2012 David Pimentel Barbosa de Siena Publicado em 10/2012. Elaborado em 10/2012. A nova lei dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, sob o pretexto de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Em 10 de julho de 2012 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 12.683, de 09 de julho de 2012, editada para alterar a Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, sob o pretexto de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de “lavagem de dinheiro”. Com o advento da predita Lei, a figura principal do crime de lavagem de dinheiro passou a ser definida do seguinte modo: “Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. O tipo penal em estudo é classificado como um “crime complexo”, vez que a objetividade jurídica tutelada pela norma penal incriminadora, como bem observa GUILHERME DE SOUZA NUCCI, continua sendo “a ordem econômica, o sistema financeiro, a ordem tributária, a paz pública e a administração da justiça” (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 871).