UMA ANÁLISE DO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHER NO BRASIL À LUZ DOS CRITÉRIOS DE RACIONALIDADE DE DÍEZ RIPOLLÉS Chiavelli Facenda Falavigno 1 Iara Maria Machado Lopes 2 INTRODUÇÃO A soma da abdicação dos juristas em empenhar-se na elaboração normativa a outros fenômenos sociais complexos parece construir no Brasil um cenário legislativo conturbado, paradoxal e irrefletido, especialmente na área criminal. O crime de Violência psicológica contra a mulher é construído dentro desse amálgama e, como tal, merece um razoável exame pós-legislativo. O problema central desse trabalho é investigar, a partir dos níveis de racionalidade desenvolvidos por Díez Ripollés, se é possível considerar que dito tipo penal se encontra suficientemente justificado e bem confeccionado. A metodologia adotada inclui análise documental e revisão bibliográfica. Em um primeiro momento, será traçado o caminho legislativo da Lei n. 14.188/2021 – responsável pela inclusão da nova tipificação –, compreendendo em especial as alterações da redação do tipo. Em continuidade, serão esmiuçados parâmetros para se pensar a racionalidade legislativa criminal, finalizando-se com uma breve análise ex-post da lei. 1. A LEI N. 14.188/2021: HISTÓRICO, TRAMITAÇÃO E NOVA TIPIFICAÇÃO A Lei n. 14.188/2021, designada Projeto de Lei (PL) n. 741/2021 enquanto tramitava no Congresso Nacional, é de autoria das deputadas federais Margarete Coelho (PP/PI), Soraya Santos (PL/RJ), Greyce Elias (AVANTE/MG) e Carla Dickson (PROS/RN) e foi apresentada no dia 04 de março de 2021 (Brasil, 2021b). 3 A versão original do projeto propunha muito mais disposições do que aquelas que de fato foram aprovadas. Dentre as posteriormente suprimidas, continha a alteração do Código Penal para decretar aos condenados por feminicídio o cumprimento inicial de pena em regime fechado; a conversão do feminicídio em crime autônomo com uma série de majorantes associadas; a tipificação do crime de perseguição com qualificadoras e majorantes; e uma apresentação mais robusta do Programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. 1 Professora adjunta na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC-BR). Em estagio pos-doutoral na Universidade de Malaga (Investigadora María Zambrano, 2022). Doutora pela Universidade de Sao Paulo (USP- BR), com estágio de investigação na Hamburg Universitat.. 2 Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC-BR) e Especialista em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst-BR). 3 Conforme relatos da tramitação, a apresentação se deu em março por tratar-se do mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher e que representa marco de luta por dignidade e igualdade entre os gêneros.