351 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.17 n.39 p.351-368 Setembro/Dezembro de 2020 http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v17i39.1803 OS IMPACTOS AMBIENTAIS DOS “NAVIOS AUTÔNOMOS DE SUPERFÍCIE” (MASS) Tiago Vinicius Zanella 1 United Nations Ofce on Drugs and Crime (UNODC) RESUMO Veículos autônomos já são uma realidade a ser considerada pelo direito e pela sociedade internacional. Em pouco tempo serão também uma realida- de em todos os oceanos do mundo. Diante disso, é de extrema importância que os organismos internacionais, os Estados e a sociedade internacional estejam preparados para esses navios autônomos, que trazem novos desa- fos para o transporte marítimo internacional e o direito do mar como um todo. Um desses desafos é justamente quais serão os impactos ambientais que esses “Navios Autônomos de Superfície” (MASS) trarão consigo. Isto é, quais as consequências para o meio ambiente marinho desses veículos autônomos? Este é justamente o objetivo do presente artigo: entender os impactos ambientais dos MASS e quais os novos desafos que a humani- dade terá que enfrentar com o eminente advento desses navios. Nesse sen- tido, será demonstrado quais as vantagens e desvantagens dessas embar- cações para o meio ambiente e, em especial, quais os cuidados o conjunto da sociedade internacional precisa ter para proteger e preservar o meio marinho com essas novas tecnologias. Palavras-chave: Direito do Mar; meio ambiente marinho; navios autôno- mos. 1 Pós-Doutorado na Escola de Guerra Naval (EGN). Doutor em Ciências Jurídicas-Internacionais e Europeias pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL). Mestre em Direito Internacional e Relações Internacionais pela FDL. Graduado em Direito e em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Consultor Jurídico em Direito do Mar no UNODC, Áustria. Professor de Direito Internacional e Direito do Mar; Presidente do IBDMar. ORCID: https://orcid. org/0000-0002-5257-7157 / e-mail: tiagozanella@gmail.com