O REGIME JURÍDICO DA AÇÃO “COLETIVA” ORDINÁRIA: UM ESTUDO A PARTIR DOS PRECEDENTES DO STF E DO STJ The legal framework of “ordinary” collective action: a study based on the precedents of the Brazilian Federal Supreme Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ) Revista de Processo | vol. 348/2024 | p. 243 - 267 | Fev / 2024 DTR\2024\4143 Ravi Peixoto Doutor em direito processual pela UERJ. Mestre em Direito pela UFPE. Professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Membro da ANNEP, do Ceapro e do IBDP. Advogado. Procurador do Município do Recife. ravipeixoto@gmail.com Área do Direito: Civil; Processual; Consumidor Resumo: O artigo tem como objetivo investigar o regime jurídico das ações coletivas ordinárias, a partir dos temas 82 e 499 da Repercussão Geral do STF. Esses temas acabam limitando consideravelmente a atuação das associações, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição, ao ponto de ser possível considerar tratar-se de verdadeiras ações individuais. Por terem sido transformada em situações nas quais há apenas representação dos associados, tem-se um simples litisconsórcio multitudinário. Mesmo que se entenda tratar-se de processo coletivo, há inúmeros desafios, pois, o seu regime é quase totalmente lacunoso, sendo necessário recorrer ao microssistema de processo coletivo. Independentemente de se tratar de processo coletivo ou individual, é importante delimitar o âmbito de aplicação do seu regime jurídico. Por isso, há uma diferenciação da ação coletiva ordinária em relação às ações civis públicas, aos mandados de segurança coletivos e mesmo a atuação dos sindicatos, com base no art. 8º, III, da Constituição. Palavras-chave: Processo coletivo – Ação coletiva ordinária – Substituição e representação processual – Microssistema de processo coletivo Abstract: The article aims to investigate the legal framework of ordinary collective actions, based on topics 82 and 499 of the general repercussion of the Brazilian Federal Supreme Court (STF). These topics end up significantly limiting the role of associations, in accordance with Article 5, XXI, of the Constitution, to the point where it could be considered as genuine individual actions. Because they have been transformed into situations in which there is only representation of the members, it becomes a simple multitudinous joinder of parties. Even if it is understood as a collective process, there are numerous challenges, as its legal framework is almost entirely lacking, requiring recourse to the microsystem of collective proceedings. Regardless of whether it is a collective or individual process, it is important to delineate the scope of its legal framework. Therefore, there is a differentiation between ordinary collective actions and public civil actions, collective writs of mandamus, and even the role of labor unions, based on Article 8, III, of the Constitution. Keywords: Class action – Ordinary collective actions – Substitution and procedural representation – Microsystem of collective proceedings Para citar este artigo: Peixoto, Ravi.O regime jurídico da ação “coletiva” ordinária: um estudo a partir dos precedentes do STF e do STJ.Revista de Processo. vol. 348. ano 49. p. 243-267. São Paulo: Ed. RT, fevereiro 2024. Disponível em: inserir link consultado. Acesso em: DD.MM.AAAA. Sumário: 1.Introdução - 2.Representação e substituição no processo civil - 3.Quem pode atuar com fundamento no art. 5º, XXI, da Constituição? - 4.O regime da coisa julgada na ação decorrente do art. 5º, XXI, da Constituição - 5.A hipótese do art. 5º, XXI, da Constituição é ação coletiva ou ordinária? - 6.Consequências de não se tratar de uma ação coletiva - 7.E se for uma ação coletiva? - 8.Um caso especial: essa ação seria cabível no sistema dos juizados especiais? - 9.O que não se pode confundir com a ação coletiva “ordinária” - 10.Conclusão - 11 Referências 1.Introdução O regime do direito processual coletivo no direito brasileiro – sem contar os processos estruturais – já está razoavelmente consolidado. Tem-se, em termos gerais, a utilização da ação civil pública, do mandado de segurança coletivo, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, para O regime jurídico da ação “coletiva” ordinária: um estudo a partir dos precedentes do STF e do STJ Página 1