Duc In Altum, ISSN 2159-507X, Vol. 15, Nº 37, 2023 | 89 COACH QUÂNTICO: ABUSIVIDADE DA PUBLICIDADE SUPERSTICIOSA NA OFERTA DO SUPOSTO “TRATAMENTO” FUTURÍSTICO QUANTUM COACH: ABUSE OF SUPERSTITIOUS ADVERTISING IN OFFERING THE SUPPOSED FUTURISTIC "THERAPY” Pedro Henrique da Mata Rodrigues Sousa 1 Fabricio Germano Alves 2 Resumo A abusividade das campanhas publicitárias cuja veiculação baseia-se na ausência de fundamentos técnicos e científicos pode prejudicar o consumidor, seja no que se refere à exploração supersticiosa, seja relativo à incitação ao seu possível comportamento perigoso. Assim, o âmago da questão gira em torno da análise do exercício de novas profissões que se utilizam da veiculação de anúncios publicitários infundados, tal como ocorre no caso dos coaches quânticos. Objetiva-se, portanto, inserir a prática do ativismo quântico nos moldes do princípio da transparência publicitária e demonstrar como a carência de fundamentação dos “tratamentos terapêuticos” configura a abusividade da publicidade. Dessa forma, os procedimentos metodológicos utilizados para tal análise consistem em pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa e hipotético-dedutiva aliada ao objetivo descritivo. Não há no ordenamento jurídico qualquer disposição que regulamente a prática profissional do coach quântico, entretanto, o ativista autointitula-se como profissional competente e tenta fundamentar suas técnicas nas mais diversas áreas – física, psicologia, medicina etc. Conclui-se, então, que a publicidade patrocinada por esses profissionais aliada ao seu serviço infundamentado cientificamente corrobora a configuração da sua abusividade e, por consequência, da sua ilegalidade, nos moldes dos artigos 36 e 37, parágrafo 2°, do Código de Defesa do Consumidor. Palavras-chave Consumidor. Publicidade. Coach quântico. Fundamentação. Abusividade. Abstract 1 Professor e Mentor da Insigne Acadêmica. Editor-chefe da Insigne Acadêmica Editora. Mestrando em Direito (PPGD/UFRN). Pós-graduado em Metodologia da Pesquisa Científica (FACSU) e em Linguística Aplicada (Intervale). Pós-graduado em Publicidade/Comportamento do Consumidor e em Docência no Ensino Superior (FACSU). Graduado em Direito (UFRN). Graduando em Pedagogia (FACSU). Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Membro do Grupo de Pesquisa do CNPq Direito das Relações de Consumo. Membro do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Direito das Relações de Consumo (LABRELCON). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8307765062275242. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3357-2270. E-mail: pedro.damatta@outlook.com.br. 2 Advogado. Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo (UNP), Direito Eletrônico (Estácio), Direito Autoral e Propriedade Intelectual (Uniamérica), Direito Educacional (Uniamérica), Publicidade e Propaganda: mídias, linguagens e comportamento do consumidor (Intervale), Marketing Digital (Intervale), Docência no Ensino Superior (FMU), Metodologias em Educação a Distância (Intervale) e Metodologia da Pesquisa Científica (FACSU). Mestre em Direito (UFRN). Mestre e Doutor pela Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU) – Espanha. Líder do Grupo de Pesquisa Direito das Relações de Consumo. Coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Direito das Relações de Consumo (LABRELCON). Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Vice-Coordenador do Programa de Pós- Graduação em Direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA). Avaliador do INEP/MEC. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4247505371266682. Orcid: http://orcid.org/0000-0002-8230-0730. E-mail: fabriciodireito@gmail.com.