MARCELO VIEIRA VON ADAMEK E ANDRÉ NUNES CONTI – 77 IV. AS AÇÕES DE DIREITO MATERIAL DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FUNDADAS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL Marcelo Vieira von Adamek 1 André Nunes Conti 2 Bene docet, qui bene distinguit. 1. INTRODUÇÃO 3 O conceito de ação de direito material permite enfocar o ordena- mento jurídico do ponto de vista de sua efetividade prática. Ele con- densa várias normas de modo a articular, sob uma perspectiva unitária, certas consequências jurídicas com relevância prática, de um lado, e o conjunto de pressupostos fáticos de que elas dependem, de outro. Com efeito, algumas normas estatuem como consequência de seus pressupos- tos apenas uma alteração de certa situação jurídica sem imediata rele- vância prática – como o art. 186 do Código Civil, que apenas qualica como ilícita a espécie de ato nele descrita. Kelsen denominava “não au- tônomas” as normas que, como essa, dependem de outras para, através da previsão de uma sanção, ganharem pleno sentido 4 . No caso do art. 186, uma norma que, prevendo uma consequência jurídica com relevân- cia prática (a obrigação de reparar o dano causado pelo ato ilícito), lhe completa o sentido é o art. 927, caput, do Código Civil. O conceito que 1 Doutor e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP. Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Advogado em São Paulo. 2 Doutorando e Mestre (LL.M.) em Direito pela Faculdade de Direito da Ludwig- Maximilians-Universität de Munique. Advogado em São Paulo. 3 Os autores registram um agradecimento especial a Marcos Mansur, pelo valioso auxilio com o levantamento e organização preliminar de centenas de acórdãos do STJ e do TJSP que serviram de base à análise jurisprudencial aqui feita. 4 Hans Kelsen, Reine Rechtslehre, 2ª ed. Wien: Franz Deuticke, 1960, pp. 55 e segs.