RESUMO: Na ideia de cidadania kantiana, temos a relação política submetida à relação jurídica, não há direito subjetivo de contestação para além do ordenamento jurídico, assim, dadas as posições do republicanismo, do liberalismo e do jusracionalismo kantianos, há uma crítica às concepções jusnaturalistas de Tomás de Aquino e de John Locke de que há um direito natural à resistência política ao soberano em caso de descumprimento por ele do dever de “bem comum” ou de legalidade, o que levaria ao rompimento do próprio pacto político; em Kant, deve-se obedecer ao soberano a priori sem haver uma razão natural como “direito de resistência” ou revolução que rompa o pacto político, só podemos pensar numa teoria crítica kantiana ao poder estatal a partir de um sentido ampliativo da função da liberdade política nos meandros dos princípios do Direito Racional constituintes do Estado, promovendo uma ampliação interna ao próprio sistema jurídico-político de alguns de seus elementos constitutivos (relativização da obediência estrita ao soberano e função política da cidadania). Na teoria do Direito, Kant diferencia-se de Kelsen, que iguala soberania popular e vontade do Estado e dá ao problema da soberania política uma solução de legitimidade formal na figura da representação parlamentar da vontade do povo; Kant foi além, colocando a “vontade unida do povo” vinculada a um fim republicano de Estado de Direito racional e reformista, que age objetivamente em prol do “bem comum” constitucional como implementação dos fins legais na comunidade. Palavras-chave: Cidadania; Criticismo; Republicanismo; Estado de Direito. 100 RDCGD , Natal, v. 17. n. 2 p. 100-115, jul./dez. 2024 Submetido em: 07-06-2024 Publicado em: 02-12-2024 KANT: Cidadania e Crítica à Teoria do Direito Newton de Oliveira Lima Doutor em Filosofia, UFPB newtondelima@gmail.com Lirton Nogueira Santos Douto em Ciência Jurídicas e Sociais, UESPI lirtonnogueira@bol.com.br KANT: Citizenship and Criticism of the Theory of Law