Verba Juris ano 6, n. 6, jan./dez. 2007 301 A força normativa dos fatos como ferramenta do ativismo judicial utilizada para alargamento da competência do Supremo Tribunal Federal após a EC 45/04 José Ribas Vieira * Deilton Ribeiro Brasil ** RESUMO. O presente artigo é o resultado da análise dos estudos de caso das ADI’s n° 2240-7/BA, 3689-1/PA, 3316- 6/MA e 3489-8/SC realizada pelo Laboratório de Análise Jurisprudencial do Programa de Pós-Graduação da Universidade Gama Filho. Destaca-se o acolhimento da categoria denominada força normativa dos fatos, os princípios da segurança jurídica e o da nulidade da lei inconstitucional que evidenciam ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal ao decidir regulando situações de exceção. Palavras-chave: Força normativa dos fatos. Segurança jurídica. Ativismo judicial. Supremo Tribunal Federal. 1 – Considerações iniciais A repercussão das decisões, de um modo especial, dos Ministros Eros Grau e Gilmar Ferreira Mendes proferidas nos autos da ADI n.º 2240-7/BA (DJ em 03/08/07), ADI n.º 3689- 1/PA (DJ em 29/06/07), ADI n.º 3316-6/MT (DJ em 29/06/07) e ADI n.º 3489-8/SC (DJ em 03/08/07) possuem grande importância para a comunidade jurídica. Demonstra como eles estão reconhecendo e acolhendo a categoria denominada força normativa dos fatos dentro de um contexto de criação da * Coordenador do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Gama Filho/RJ. Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Montpellier (França). Doutor pela UFRJ em Direito. ** Doutorando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro/RJ. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos de Belo Horizonte- MG. Membro do IAMG.