INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO PELA VIA ADMINISTRATIVA Revista de Processo | vol. 147/2007 | p. 220 - 232 | Maio / 2007 Doutrinas Essenciais Família e Sucessões | vol. 3 | p. 479 - 493 | Ago / 2011 DTR\2007\328 Daniel Roberto Hertel Pós-graduado em Direito Público e em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Direito Processual pela FDV. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do UVV. Advogado. Área do Direito: Civil Resumo: Trata das alterações que foram realizadas no CPC por meio da Lei 11.441/2007. Analisa, primeiramente, a obrigatoriedade de realização do inventário e da partilha, da separação e do divórcio consensuais pela via judicial. Destaca que as recentes reformas processuais têm por escopo imprimir celeridade ao instrumento judicial, de sorte a efetivar o princípio da razoável duração dos processos e da celeridade, que foi inserido na Constituição Federal pela EC 45/2004. Analisa, em seguida, de modo meticuloso, o inventário administrativo, assim como a separação e o divórcio consensuais realizados pela via administrativa. Aborda, outrossim, os reflexos processuais do inventário, da separação e do divórcio administrativos, concedendo especial destaque para os seguintes aspectos: a) a declaração de nulidade ou anulação da partilha realizada no inventário administrativo; b) a revisão e exoneração dos alimentos; c) a conversão da separação consensual em divórcio; d) o restabelecimento da sociedade conjugal nos casos de separação administrativa; e) a verificação do prazo para o divórcio consensual administrativo; f) a dissolução da união estável pela via administrativa. Ao final, conclui de maneira circunstanciada, realizando uma análise da reforma do CPC oriunda da Lei 11.441/2007. Palavras-chave: Separação - Divórcio - Inventário - Escritura pública - Via administrativa Abstract: Treats of the alterations that were accomplished in CPC through the Law 11.441/2007. Analyzes, firstly, the compulsory nature of accomplishment of the inventory and of the share, of the separation and of the consensual divorce for the judicial road. Detaches that the recent procedural reforms have for mark to print velocity to the judicial instrument, lucky to execute the beginning of the reasonable duration of the processes and of the velocity, that was inserted in the Constitution by the Constitutional Amendment of n. 45. Analyzes, soon afterwards, in a meticulous way the administrative inventory, as well as the separation and the consensual divorce accomplished by the administrative road. Approaches, likewise, the procedural reflexes of the inventory, of the separation and of the administrative divorce, granting special prominence for the following aspects: the) the nullity declaration or annulment of the share accomplished in the administrative inventory; b) the revision and discharge of the foods; c) the conversion of the consensual separation in divorce; d) the re-establishment of the matrimonial society in the cases of administrative separation; and) the verification of the period for the administrative consensual divorce; f) the dissolution of the stable union for the administrative road. At the end, analyses the reform of CPC originating from of the Law 11.441/2007. Keywords: Renoval - Divorce - Inventory - Public deed - It saw administrative Sumário: 1. Intróito - 2. A obrigatoriedade do inventário, da separação consensual e do divórcio consensual pela via judicial - 3. As reformas do CPC e a necessidade de obtenção de celeridade processual - 4. O inventário, a separação e o divórcio e as inovações da Lei 11.441/2007 - 5. Considerações finais - 6. Bibliografia 1. Intróito O Legislador infraconstitucional tem realizado, com freqüência, modificações na legislação processual. De fato, o Código de Processo Civil (LGL\1973\5) tem sido alvo de tantas alterações que nem mesmo os operadores do Direito - Juízes, Promotores e Advogados - as têm acompanhado devidamente. Apenas a título de ilustração, somente nos últimos dois anos foram editadas quase dez Inventário, separação e divórcio pela via administrativa Página 1