135 R. Fórum de Dir. Civ. – RFDC | Belo Horizonte, ano 12, n. 32, p. 135-156, jan./abr. 2023 Perspectivas teóricas para o constitucionalismo digital no Brasil Gabriela Buarque Mestra em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pesquisadora no Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN). Secretária-geral da Comissão de Inovação, Tecnologia e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Alagoas (OAB Alagoas). Advogada. E-mail: gabrielabuarqueps@gmail.com. Resumo: A proteção dos direitos fundamentais, as normas de governança e as limitações de poderes no contexto digital são preocupações relevantes para o constitucionalismo. Por intermédio de metodologia dedutiva de revisão bibliográfica, o presente texto tem por objetivo investigar as características do constitucionalismo digital, perquirindo como identificar suas peculiaridades. Trata-se, assim, de consagrar parâmetros constitucionais de interpretação, aplicação e integração judicial na análise de diplomas normativos que versem sobre as relações digitais. Objetiva-se, ainda, contribuir com o fortalecimento da tutela dos direitos fundamentais, avaliando os novos riscos e danos que podem surgir nesse contexto e mitigando interpretações meramente tecnocêntricas. Partindo-se do pressuposto da unidade do ordenamento, verificou-se a plena aplicabilidade da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a ressignificação da ideia de territorialidade. O constitucionalismo digital ressalta, ainda, as tendências de multissetorialismo, descodificação, hierarquia constitucional, ressignificação de direitos fundamentais, acesso à informação e acesso à justiça. Palavras-chave: Constitucionalismo. Internet. Digital. Direitos fundamentais. Sumário: 1 Introdução – 2 Da evolução do constitucionalismo e da constitucionalização das relações privadas – 3 Do advento do mundo digital – 4 Aspectos do constitucionalismo digital – 5 Considerações finais – Referências 1 Introdução A compreensão das normas de governança e de limitação de poder na internet é uma preocupação que assume relevância no contexto de centralidade de novas tecnologias. Essa preocupação tem raízes na própria ideia de constitucionalismo, que versa sobre a organização política de um Estado e sobre limitação e distribuição de poderes dentro da sociedade. O constitucionalismo digital, portanto, tem como ponto fulcral a discussão sobre a proteção dos direitos fundamentais no ciberespaço, considerando as modificações que o advento do mundo virtual traz à compreensão clássica de institutos jurídicos. Parte-se do pressuposto de que o tecnossolucionismo não é uma perspectiva adequada à compreensão dos textos normativos que tratam