A arbitrabilidade no setor de saneamento: dinâmica contratual, lógica econômica e proposta de sistematização A ARBITRABILIDADE NO SETOR DE SANEAMENTO: DINÂMICA CONTRATUAL, LÓGICA ECONÔMICA E PROPOSTA DE SISTEMATIZAÇÃO Arbitrability in the sanitation sector: contractual structure, economic logic, and a framework for legal classification Revista de Arbitragem e Mediação | vol. 86/2025 | p. 83 - 124 | Jul - Set / 2025 DTR\2025\7991 Alberto Jonathas Maia Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor de Arbitragem da Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco. Fundador do Grupo Marco Maciel de Mediação e Arbitragem (GMMA) da Universidade Católica de Pernambuco. Membro da Lista de Árbitros da AMCHAM, CAMES e da CMAA. Advogado. alberto.maia@unicap.br Área do Direito: Administrativo; Arbitragem Resumo: : O artigo analisa os limites objetivos da arbitrabilidade nos contratos de concessão de serviços públicos de saneamento. Embora a arbitragem seja meio adequado para resolver litígios patrimoniais no setor, sua aplicação encontra restrições quando se trata de atos administrativos vinculados ao poder de polícia. No plano prático, os resultados demonstram a importância de delimitar com precisão o escopo da arbitrabilidade e de respeitar os espaços institucionais de cada jurisdição. O estudo propõe critérios objetivos para distinguir conflitos arbitráveis e inarbitráveis, com base em fundamentos jurídicos, econômicos e institucionais aplicáveis ao novo marco do saneamento. Palavras-chave: Arbitragem – Saneamento básico – Arbitrabilidade – Equilíbrio econômico-financeiro – Sindicabilidade. Abstract: : The article analyzes the objective limits of arbitrability in public sanitation service concession contracts. While arbitration is an appropriate means of resolving patrimonial disputes in the sector, its application faces restrictions when it comes to administrative acts linked to the State’s police power. In practical terms, the findings highlight the importance of precisely defining the scope of arbitrability and respecting the institutional boundaries of each jurisdiction. The study proposes objective criteria to distinguish between arbitrable and non-arbitrable disputes, based on legal, economic, and institutional grounds applicable to the new regulatory framework for sanitation. Keywords: Arbitration – Sanitation services – Arbitrability – Economic-financial balance – Judicial review. Para citar este artigo: Maia, Alberto Jonathas. A arbitrabilidade no setor de saneamento: dinâmica contratual, lógica econômica e proposta de sistematização. Revista de Arbitragem e Mediação. vol. 86. ano 22. p. 83-124. São Paulo: Ed. RT, jul./set. 2025. Disponível em: [URL]. Acesso em: DD.MM.AAAA. Acesse o vídeo e veja os comentários dos autores sobre o artigo. Sumário: 1 Considerações iniciais: generalidades sobre arbitragem no setor de saneamento - 2 Especificidades dos contratos de concessão envolvendo saneamento: estrutura econômico-jurídica - 3 Breves considerações sobre arbitrabilidade objetiva no direito brasileiro - 4 Arbitrabilidade e inarbitrabilidade objetiva dos conflitos envolvendo o setor de saneamento - 5 Controle de arbitrabilidade pelo árbitro – o controle do Poder Judiciário (sindicabilidade) - 6 Casos concretos e os limites da arbitrabilidade no setor de saneamento - 7 Considerações finais - 8 Referências 1 Considerações iniciais: generalidades sobre arbitragem no setor de saneamento A arbitragem no setor de saneamento tende a ter um crescimento expressivo, especialmente, depois da reformulação do Marco Legal do Saneamento pela Lei 14.026/2020 (LGL\2020\9253). A necessidade de atrair investimentos privados nas contratações impulsionou a adoção de meios extrajudiciais de solução de conflitos. A Lei 11.445/2007 (LGL\2007\2630), que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento, passou a prever expressamente a inclusão de cláusulas compromissórias arbitrais nos contratos do setor. Esse avanço normativo reforça a arbitragem como via eficiente para litígios envolvendo reequilíbrio econômico-financeiro, indenizações por investimentos não amortizados e extinção contratual. Os contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs) são os principais instrumentos utilizados no setor, caracterizados por investimentos de longo prazo, elevada complexidade técnica e forte impacto econômico. Nesses contratos, a previsibilidade jurídica é essencial para viabilizar aportes financeiros e assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas. Disputas sobre metas de universalização, revisão tarifária e investimentos exigidos pelo poder concedente, frequentemente, emergem durante a execução contratual, tornando a arbitragem um meio adequado para garantir soluções rápidas e técnicas, sem comprometer a continuidade dos serviços. A universalização do saneamento, um dos principais objetivos da Lei 14.026/2020 (LGL\2020\9253), impõe desafios regulatórios significativos, exigindo um modelo contratual que ofereça segurança jurídica e previsibilidade aos agentes privados e públicos. A previsibilidade dos contratos será necessária para garantir a almejada cobertura de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033 1 . Dentro desse contexto, a arbitragem