R. de Pesq.: cuidado é fundamental, Rio de Janeiro, ano 9, n. 1/2, p. 31-39, 1./2. sem. 2005. 31 Profissionais de saúde não enfermeiros e a pessoa HIV infectada: contribuições para a enfermagem Mariana Lima Nogueira * Florence Romijn Tocantins ** RESUMO: Esta investigação objetiva explicitar a concepção de necessidade assistencial que fundamenta a ação dos profissionais de saúde não enfermeiros que assistem pessoa HIV infectada em ambulatório. O estudo foi desenvolvido com o referencial da fenomenologia sociológica de Schutz. Os sujeitos foram quinze profissionais de saúde, não enfermeiros, que atuam em ambulatório assistindo pessoas HIV infectadas. A partir de entrevistas fenomenológicas emergiu como típico da ação: tratar a doença física e social do cliente HIV infectado. A análise permitiu compreender que o profissional de saúde não enfermeiro, ao desenvolver suas ações junto ao cliente HIV infectado, concebe como necessidades assistencial o tratamento das complicações da infeção, apoio emocional e social. Aponta-se para a impor- tância de ações interdisciplinares, incluindo o saber e prática da enfermagem, para a atenção a pessoa HIV infectada. Palavras-chave: HIV. Equipe interdisciplinar de saúde. Enfermagem. 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente estudo procura compreender a concepção de necessidades de saúde dos profissi- onais de saúde que assistem pessoas HIV infectadas em ambulatório, entendendo que a equi- pe de saúde é multidisciplinar e que as ações das diferentes categorias e saberes da área da saúde complementam-se para uma assistência integral. Tem-se como fundamento de que, quando se tem por referência a situação de saúde um gru- po de pessoas considerada como população, esta é concebida, por uma ou mais caracterís- ticas que tenham em comum. O fio condutor é o entendimento de que saúde e necessidades de saúde, são concepções fundamentalmente subjetivas e como tal, quando quantificadas e/ ou qualificadas, apresentam limitações intrínsecas nelas mesmas. Além da sua validade na perspectiva teórica e ética, o estudo justifica-se por sua legitimidade sob a ótica da prática assistencial. Em muitos países o direito à saúde é uma questão constitu- cional e/ou legal e, como estabelecido em convenções internacionais, um direto universal e fundamental de todo ser humano. Neste sentido, ter como ponto de partida o sujeito, o que ele entende por saúde e necessidades de saúde, e como ele os experimenta e vivência é de importância fundamental para concretizar este direito. De acordo com o Código de Ética dos Pro- fissionais de Enfermagem (COREN, 2003) * Acadêmica de Enfermagem EEAP-UNIRIO, bolsista PIBIC/CNPq. ** Enfermeira. Doutora em Enfermagem. Depart. Enf. Saúde Pública – EEAP/UNIRIO