1 APONTAMENTOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO AGRÁRIA PORTUGUESA MANUEL DAVID MASSENO 1. PREMISSAS Em resposta ao pedido inescusável do Prof. Ezio CAPIZZANO coube-me substi- tuir o Prof. Jorge MIRANDA na Intervenção programada a este Seminário conclusivo do presente Curso Jean Monet de Direito Agrário Comunitário e tendo por objecto "O Direi- to Agrário na Constituição Portuguesa de 1976". Se em todos os tempos e lugares a tarefa de suprir a ausência de um antigo Mestre é algo de árduo e assaz arriscado, neste caso ainda mais o é em função do papel desempe- nhado pelo Prof. Jorge MIRANDA na feitura e aprofundamento interpretativo da Consti- tuição Portuguesa actual. Contudo, trata-se de um desafio aliciante, pois permite-me revi- sitar uma matéria que constituiu o meu primeiro contacto com o Direito Agrário e evitar O presente texto corresponde à versão portuguesa de uma intervenção oral ao Terzo Seminario Internazio- nale di San Venanzio sobre “As tradições constitucionais comuns e o Direito Agrário Comunitário”, organi- zado pela Universidade de Camerino no dia 19 de Maio de 1994 e destinado, primariamente, aos estudantes do Corso Jean Monet di Diritto Agrario Comunitario. Embora a intervenção estivesse programada para o Professor Doutor Jorge MIRANDA, a impossibilidade da presença deste levou a Organização a solicitar os préstimos do A. destas linhas, o qual se encontrava em Camerino após ter apresentado uma comunicação titulada “L’acquacoltura nel diritto comunitario e nel diritto portoghese” às VIII Giornate Camerti di Diritto Agrario Comunitario - La terra e il mare, un sistema unitario vivente, bene comune dell’umanità di cui occorre garantire la conservazione per le generazioni future no dia 17 anterior. O original encontra-se publicado nas Actas das Giornate, referidas. Instituto Politécnico de Beja e Istituto di Diritto Agrario Internazionale e Comparato, de Florença.