Publicado em João Carlos Salles (org.) Certeza. Salvador: Quarteto, 2012. CONHECIMENTO E DISPOSIÇÕES EM WITTGENSTEIN: O § 149 DAS INVESTIGAÇÕES FILOSÓFICAS E O ANTI‐DISPOSICIONALISMO André Leclerc (UFC/CNPq) Esse texto examina a noção de disposição, no contexto de uma discussão sobre conhecimento e compreensão na obra de Wittgenstein, particularmente a partir do § 149 das Investigações Filosóficas, onde a noção de disposição é introduzida e criticada. Para mim, como simpatizante de uma concepção disposicionalista da mente como conjunto de “poderes”, isto é, disposições, trata‐se de responder a uma certa provocação. 1 Tentarei mostrar que ao tentar rasgar a imagem de um aparato mental, hipotético, causalmente responsável por inúmeras “exteriorizações”, Wittgenstein não joga o bebê com a água do banho. Boa parte das Investigações ficariam incompreensíveis se Wittgenstein estivesse rejeitando qualquer recurso ao vocabulário disposicional. De fato, uma prova disso é o uso que ele mesmo faz de termos disposicionais para tratar do conhecimento do significado e da compreensão lingüística, a qual é sempre sensível ao contexto. A compreensão é uma habilidade, isto é, uma disposição adquirida e caracterizada pela flexibilidade. O problema de uma abordagem disposicionalista da compreensão lingüística é conciliar a necessária estabilidade da disposição com a novidade sempre envolvida em cada exercício da mesma. Minha sugestão, como veremos, é que há sempre várias disposições atuando ao mesmo tempo, e que, apelando para as noções de repertório (Danto) e rotina (Segerberg) desenvolvidas na filosofia e lógica da ação, podemos lidar, em parte, com o problema da novidade. Atribuição de Conhecimento e Revogabilidade O § 149 das Investigações Filosóficas (IF) introduz a noção de disposição (particularmente, de disposição psicológica) colocando‐a numa perspectiva não muito favorável. O texto diz o seguinte: 1 Apresento uma tal concepção da mente como conjunto de poderes em “‘Mente’ e Mente”. Revista Aurora, 2010.