O Contexto de Implementação das Medidas Agro-Ambientais em Portugal (1) A. Estado, Poderes e Sociedade B. Estruturas Produtivas, Trabalho e Profissões C. Educação e Desenvolvimento D. Território, Ambiente e Dinâmicas Regionais e Locais E. Cultura, Comunicação e Transformação dos Saberes F. Família, Género e Afectos G. Teorias, Modelos e Metodologias Sessões Plenárias TRADUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS EM PORTUGAL [1] Maria Teresa Patrício*, Aida Valadas de Lima*, Eleutério Sampaio* Introdução A reorientação da Reforma da PAC no sentido de uma agricultura sustentável introduz uma nova dimensão na agricultura portuguesa que importa analisar. Nesta comunicação procura-se traçar o contexto de implementação das medidas agro-ambientais em Portugal. Este objectivo desdobra-se em duas questões: 1) Análise da forma como se “traduziu” e se tem vindo a aplicar o Regulamento CEE nº 2078/92, na dimensão relativa à extensificação e/ou manutenção dos sistemas agrícolas tradicionais extensivos; 2) Uma primeira reflexão sobre as atitudes dos agricultores candidatos face a estas medidas. Com base nos resultados obtidos através de um Inquérito aplicado aos agricultores das Regiões Agrárias de Trás-os-Montes e do Alentejo exploram-se algumas dimensões das atitudes destes agricultores, de forma a contribuir para a caracterização motivacional dos principais protagonistas de práticas agrícolas que pretendem ser consentâneas com a preservação do meio ambiente. Tradução e aplicação do Regulamento CEE nº 2078/92 O Regulamento CEE nº 2078/92 introduz uma série de medidas que, de um modo geral, pretendem combater os efeitos poluentes resultantes da prática da agricultura intensiva, encorajando práticas agrícolas extensivas. A este objectivo geral, acresce o apoio e incentivo à prática da agricultura biológica, por um lado e a formas de lazer em espaço rural por outro, privilegiando, designadamente, a conservação da paisagem. As outras medidas que, com o Regulamento 2078/92 constituem as designadas medidas de acompanhamento da Reforma da PAC, a saber: os Regulamentos CEE nº s 2079/92 e 2080/92 pretendem ainda, mais especificamente do que no caso do Regulamento em análise, reduzir os excedentes agrícolas, no sentido de um equilíbrio de mercados. De facto, a introdução das medidas agro-ambientais no contexto geral da reforma da PAC é indiciadora de regulamentação cujos dispositivos apresentam duas facetas: uma faceta ambiental, com objectivos explícitos de procura de uma articulação harmoniosa entre agricultura e ambiente; e, uma faceta agrícola, mais implícita mas efectiva, que corresponde a um objectivo de redução dos excedentes da produção agrícola. A avaliação dos subsídios acordados aos agricultores deriva directamente desta óptica, já que deve, em princípio, corresponder à compensação de uma perda de rendimento ligada a uma diminuição da produção. A aplicação das medidas agro-ambientais passou, em cada país, por um processo de adaptação ou “tradução” do nível europeu aos níveis nacional e local. Em Portugal, se bem que o programa destas medidas se especifique em quatro grandes grupos, a saber: 1) Diminuição do efeito poluente da agricultura; 2) Extensificação e/ou manutenção dos sistemas agrícolas tradicionais extensivos; 3) Conservação dos recursos e da paisagem rural; 4) Formação profissional, as medidas, até agora introduzidas dirigem-se, essencialmente, à manutenção de práticas agrícolas tradicionais extensivas e à conservação dos recursos e da paisagem rural, visando refrear situações de “desertificação de vastas zonas do Interior do País” (IEADR, 1994: 21). [2] De facto, a “tradução” das medidas agro-ambientais, em Portugal, consistiu em procurar dar file:///E|/d/d108.htm (1 of 6) [17-10-2008 16:56:16]