NOME EMPRESARIAL: NATUREZA JURÍDICA, DISTINÇÕES, COMPOSIÇÃO E PROTEÇÃO Revista de Direito Privado | vol. 32 | p. 148 | Out / 2007DTR\2007\624 Leonardo Gomes de Aquino Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais. Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Professor de Direito na UNIEURO, Faculdade Projeção (DF). Advogado. Área do Direito: Constitucional ; Civil; Comercial/Empresarial; Imobiliário e Registral Resumo: Trata-se, o fluente estudo, de uma abordagem acadêmica do Nome Empresarial dentro das novas normas que regem o assunto, de forma a demonstrar os princípios que regem o direito do nome empresarial, bem como a sua distinção com outros institutos afins. Palavras-chave: Nome empresarial - Tipos societários - Marca - Título do estabelecimento Résumé: Il se traite, fluente étude, d'un abordage académique du nom d'entreprise à l'intérieur des nouvelles normes qui régissent le sujet, démontre les principes qui régissent le droit du nom d'entreprise, ainsi que sa distinction avec autres instituts semblables. Mots-clés: Nom d#entreprise - Types sociétés - Marque - Titre de l#établissement Sumário: 1.Introdução - 2.Natureza jurídica - 3.Distinção entre nome empresarial e outros institutos - 4.Proteção ao nome empresarial - 5.Formas de composição dos nomes empresariais e em geral - 6.Considerações finais - 7.Bibliografia 1. Introdução À semelhança da pessoa natural (física) que se apresenta perante terceiros com o nome civil, utilizando-o para travar as relações, como reflexo de sua imagem, vinculando direitos a esta identificação e sua imagem. O empresário individual e a sociedade (simples e empresarial) utilizam-se do nome na mesma proporção, tendo inclusive direito a proteção constitucional a este nome, com valor pecuniário, considerado um bem incorpóreo. 1 O Código Civil ( LGL 2002\400 ) determina "que toda pessoa tem o direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". A pessoa pode ser classificada em pessoas naturais e físicas. Logo, se aplicam ao presente dispositivo as pessoas jurídicas, pois tanto um ser real como um fictício tem direito ao nome. A indicação do nome é obrigatória no ato do registro da pessoa jurídica e no caso das sociedades empresárias e da cooperativa no ato de arquivamento perante a Junta Comercial (art. 32, III, da Lei 8.934/94). O nome empresarial, antigamente denominado nome comercial, consiste no elemento de identificação da sociedade empresária e do empresário individual. Segundo Fran Martins, "é por ele que o empresário se identifica e assume as obrigações atinentes à sua empresa". 2 Desta feita, o nome empresarial possui um aspecto subjetivo onde o identifica e de outro objetivo que designa o exercício da atividade. 3 O Código Civil ( LGL 2002\400 ) , por sua vez, nos arts. 1.155 a 1.168 do CC/2002 ( LGL 2002\400 ) , regula a matéria, no Capítulo "Do Nome Empresarial", que considera como "nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício da empresa". As sociedades dependendo do tipo de atividade que desenvolvem poderão ter um nome empresarial ou não. Contudo, o Código Civil ( LGL 2002\400 ) (art. 1.155, parágrafo único, do CC/2002 ( LGL 2002\400 ) ) dispõe que "equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a Nome empresarial: natureza jurídica, distinções, composição e proteção Página 1