Reflexões sobre a construção de um programa de educação a distancia no Nordeste do Brasil Ronaldo Nunes Linhares Universidade Tiradentes - NEAD Campus Farolândia, Aracaju 49032-490 Sergipe, Brasil 55 79 3218-2100 Ronaldo_linhares@unit.br Paulo Gileno Cysneiros Universidade Tiradentes - NEAD Campus Farolândia, Aracaju 49032-490 Sergipe, Brasil 55 79 3218-2100 pgcysneiros@gmail.com RESUMO Este artigo historia a concepção, implementação e funcionamento de um Núcleo de Educação a Distância na Universidade Tiradentes (UNIT), uma instituição particular no estado de Sergipe, no Nordeste do Brasil. Inicialmente é discutida a regulamentação legal brasileira para EAD, no contexto da qual, no ano de 2000, foi criado o referido núcleo. A seguir são abordados os objetivos e as ações realizadas a partir do primeiro ano de funcionamento. São analisadas a preparação de tutores, a parceria com instituições de financiamento, as ferramentas de software e alguns peculiaridades da população regional servida pela instituição. ABSTRACT This article describes the conception, implementation and functioning of a Distance Education Department in the Universidade Tiradentes, a private higher education institution in the State of Sergipe, Northeast of Brazil. Initially it discusses the Brazilian legal regulation of Distance Education. It discusses the objectives and actions in distance education that comprised the activities of the Department since its inception, beginning with the year 2000. It also discusses tutor preparation, programs in conjunction with municipalities and state government, software tools and peculiarities of the clientele of the region in which the university delivers its programs. Palavras-Chave Tecnologia Educacional; Educação a Distância; Informática na Educação. 1. Introdução A pratica da educação a distancia se concretiza como modalidade de educação desde o século XIX. Nos paises desenvolvidos, ou onde a educação tornou-se um dos principais instrumentos de desenvolvimento e de justiça social, esta modalidade adquiriu um papel importante na formação contínua, no processo de atualização constante no campo do trabalho e na respostas as novas demandas profissionais que acompanha o desenvolvimento tecnológico. No que se refere ao processo de aprendizagem e estrutura pedagógica, paises como os EUA (1874), Canadá, Inglaterra (1840), Austrália e Espanha tem desenvolvido estudos sobre uma pedagogia específica para aprendizagem de adultos. Na América Latina a Educação a Distância tem sido utilizada como forma de atender as exigências de um mercado cada vez mais globalizado e de uma sociedade que necessita do conhecimento como forma de sobrevivência. No entanto, a educação a distância ainda é vista como uma modalidade menor, de segunda categoria. Um explicação para as restrições sobre esta modalidade, reside no fato de que ainda são poucas as pesquisas referentes a qualidade e efetividade da EAD em paises em desenvolvimento. Educação a Distância no Brasil Apesar de registrarmos boas experiências de uso da educação a distância no Brasil, desde a época do rádio educativo, elas foram muito pontuais e na maioria dos casos não tiveram tempo de serem avaliadas e adotadas como modelo nas políticas de Estado. Somente na última década, através da promulgação pelo Congresso Nacional, em 20 de dezembro de 1996, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), o estado brasileiro demonstrou confiança nas possibilidades da educação a distância como modalidade de ensino e em sua capacidade de ampliar o acesso dos brasileiros ao ensino superior e a especialização. Em seu artigo 80 das Disposições Gerais (Título VIII), a Lei 9394/96 diz que: “O poder público incentivará o desenvolvi-mento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidade de ensino, e de educação continuada”. Em quatro parágrafos, o artigo 80 da Lei define vários aspectos da EAD, pontuando que o disciplinamento legal poderá ser complementado por legislação dos Estados e Municípios da Federação. No entanto, o artigo 80 enfatiza o uso do rádio e da televisão na EAD, significando que os legisladores brasileiros, no final de 1996, ainda não tinham percebido o papel dos computadores na educação, especialmente da internet, que já estava sendo utilizada em todo o mundo. Em outubro de 2001 – portanto cinco anos depois da Lei de Diretrizes e Bases - foi editada uma Portaria (n.2253/2001) que abriu espaços flexíveis para implementação da EAD no Brasil. As instituições de ensino superior poderiam incluir, no currículo, parte das disciplinas no formato não-presencial, exigindo apenas que os exames finais fossem feitos de modo presencial. Especificava que a parte não presencial exigia metodologia adequada ao formato à distância e que as instituições educacionais deveriam solicitar autorização federal antes de implementar cursos à distância [5].