8 Física na Escola, v. 4, n. 1, 2003 Implementação dos PCN em Sala de Aula A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/ 1996) aponta para a necessi- dade de uma reforma em todos os níveis educacionais, que se inspira, em parte, nas visíveis transformações por que passa a sociedade contemporânea. Isso é mais claramente expresso nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), que tradu- zem os pressupostos éticos, estéticos, políticos e pedagógicos daquela lei sendo, portanto, obrigatórias. Para o nível médio, foram elabo- rados os Parâmetros Curriculares Na- cionais (PCNs) e, mais recentemente, os PCNs+ (MEC, 2002), os quais procuram oferecer subsídios aos pro- fessores para a implementação da reforma pretendida e são divididos por áreas de conheci- mento, a fim de fa- cilitar, conforme as DCNEM, um tra- balho interdisci- plinar. Entretanto, há uma distância entre o que está proposto nesses do- cumentos e a práti- ca escolar, cuja su- peração tem se mostrado difícil. As dificuldades vão desde problemas com a formação inicial e continuada à pouca disponi- bilidade de material didático-pedagó- gicos; desde a estrutura verticalizada dos sistemas de ensino à incompre- ensão dos fundamentos da lei, das Diretrizes e Parâmetros. Especialmente essas últimas é que serão tratadas nes- se texto, discutindo-se ainda possíveis caminhos para sua superação. Um dos pontos centrais da LDB/ Elio Carlos Ricardo Doutorando em Educação Científica e Tecnológica – UFSC E-mail: elio_ricardo@hotmail.com Este artigo discute alguns conceitos presentes nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, cuja incompreensão tem se mostrado um dos entraves à implementação das propostas desses documentos em sala de aula. Aponta ainda para a dimensão da reforma pretendida e a necessidade de rever não só os conteúdos a ensinar, mas as concepções e práticas educacionais correntes. 96 é a nova identidade dada ao Ensino Médio como sendo a etapa final do que se entende por educação básica. Ou seja, espera-se que ao final desse nível de ensino o aluno esteja em con- dições de partir para a realização de seus projetos pessoais e coletivos; é a formação necessária para a constitui- ção do cidadão, na concepção da lei. Assim, não é por outra razão que as DCNEM destacam a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico co- mo objetivo central do Ensino Médio. Somente esse caráter de terminalidade já seria suficiente para compreender que a reforma pretendida transcende a mera alteração de conteúdos a ensi- nar, mas tem a dimensão mais ampla de desenvolver as várias qualidades humanas; daí a idéia de um ensino por competências. Em relação à primeira dificuldade que será aqui tra- tada, qual seja, a es- trutura atual da escola e sua hierar- quia verticalizada, é imperativo que os professores leiam e discutam a LDB/96 e os documentos elaborados pelo Ministério da Educa- ção (MEC), a saber: DCNEM, PCNs e PCNs+. Essa exigência serve até para que os professores não sejam “enga- nados” em nome desses documentos, a partir de discussões isoladas e fragmentadas. Ao contrário, o profes- sor terá que assumir seu papel de ator principal da reforma, assegurado pela lei, e deixar de ser mero executor de programas impostos. Para isso, a Um dos pontos centrais da LDB é a nova identidade dada ao Ensino Médio como sendo a etapa final do que se entende por educação básica. Ou seja, espera-se que ao final desse nível de ensino o aluno esteja em condições de partir para a realização de seus projetos pessoais e coletivos