1 Cidade, Democracia e Direito. A autonomia do poder local em matéria urbanística Claudio Monteiro I – Introdução 1. Uma revolução implica necessariamente uma ruptura com a ordem jurídica anterior, pelo que seria de esperar que o 25 de Abril tivesse trazido consigo alterações significativas no quadro legal aplicável à construção e à expansão das cidades. Mas não foi isso que aconteceu, pelo menos não imediatamente, já que no essencial a legislação urbanística se manteve inalterada até finais da década de oitenta. Se descontarmos a legislação destinada a legalizar os bairros de construção clandestina 1 e algumas incursões no domínio da política de solos, nomeadamente através da aprovação de uma nova Lei dos Solos 2 , e de um novo Código das Expropriações 3 , foi preciso esperar pelo início dos anos noventa para encontrarmos uma reforma sistemática da legislação urbanística, que abrangesse os domínios do planeamento e da construção urbana 4 . Este aparente desinteresse do legislador pela legislação urbanística tem várias explicações, sobretudo tendo em conta o contexto político conturbado dos anos que se seguiram à revolução, mas existem duas razões principais que nos interessa reter. Por um lado, não foi o 25 de Abril que alterou o panorama demográfico das nossas cidades, já que a revolução urbana antecedeu a revolução política, e a verdadeira ruptura foi aquela que se verificou na década de sessenta, como consequência dos crescentes fluxos migratórios de populações rurais para as cidades. 1 V. Decreto-Lei nº 804/76, de 6.11, que determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento urbano. 2 V. Decreto-Lei nº 794/76, de 5.11, que aprova a política de solos. 3 V. Decreto-Lei nº 845/76, de 11.12, que aprova o Código das Expropriações 4 Entre 1990 e 1991 foram aprovados diversos diplomas fundamentais em matéria urbanística, dos quais se salientamos seguintes: o Decreto-Lei nº 69/90, de 2 de Março, relativo aos planos municipais de ordenamento do território; o Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, que aprova o novo Código das Expropriações; o Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, relativo ao licenciamento municipal de obras particulares; e o Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro, relativo ao licenciamento municipal das operações de loteamento urbanos e obras de urbanização - sobre a matéria v., especialmente, Fernando Alves Correia, As grandes linhas da recente reforma do Direito do Urbanismo português , Almedina, Coimbra, 1993.