DOUTRINA, PARECERES E ATUALIDADES 551 A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ENSINO SUPERIOR DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA: UMA NECESSÁRIA SALVAGUARDA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E DO PRINCÍPIO DA EFETIVA INTEGRAÇÃO SOCIAL* Karinne Bentes Abreu Teixeira Rebouças Professora de Direito Administrativo da UnP Raimundo Márcio Ribeiro Lima Professor de Direito Administrativo e Constitucional da UnP 1. Introdução Ultimamente, muito se discute sobre as políti- cas públicas sociais 2 no Estado Brasileiro, que pre- tende ser gerencial, bem como sobre a viabilida- de de tais políticas em face da legislação vigente, haja vista sua perspectiva meramente diretiva ou dirigente, sem falar que, de ordinário, não há preo- cupação em estabelecer a fonte de recursos para levar a cabo os comandos constitucionais ou infraconstitucionais relacionados ao assunto. Em todo caso, no que concerne à temática das pessoas portadoras de deficiência, tem-se expressiva teia normativa, como será apresenta- da nas linhas sucedâneas, que impõe a integra- ção/inclusão social de tais cidadãos, mesmo quando exista eventual lacuna quanto à definição de recursos a serem destinados a tão relevante pauta social. Em que pese todo o arcabouço normativo so- bre a matéria, não se observa o efetivo cumpri- mento da legislação vigente, têm-se, apenas, me- didas que revelam a forma serodiosa e apática de empreender os mandamentos básicos da Carta Política, inclusive elementares disposições legais são olvidadas até mesmo pelo Poder Público, o que pode ser observado na existência de barrei- ras arquitetônicas em diversos órgãos públicos. Diante da larga dimensão conteudística da matéria, rectius políticas públicas sociais referen- tes às pessoas portadoras de deficiência, 3 deli- “Não existe nada mais pesado que a compaixão. Mesmo nossa própria dor não é tão pesada quanto a dor co-sentida com outro, por outro, no lugar do outro, multiplicada pela imaginação, prolongada por centenas de ecos.” 1 Sumário: 1. Introdução. 2. Princípios. 2.1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2.2. Prin- cípio da Igualdade. 2.3. Princípio da Efetiva Integração Social. 3. O Conceito de Pessoa Portado- ra de Deficiência. 4. A Ordem Normativa Pátria e as Pessoas Portadoras de Deficiências. 4.1. A Constituição de 1988 e a Pessoa Portadora de Deficiência. 4.2. A Legislação Infraconstitucional. * Nota do Editor: O complemento desta matéria será publicado no próximo boletim. 1. Milan Kundera, A Insustentável Leveza do Ser, 2008, p. 36. 2. Já que as políticas de fomento na área econômica também são públicas, mas com as notórias singularidades que o segmento requer. 3. Além da educação inclusiva, que já constitui uma delimitação dentro da área da educação, por certo, outros enfoques poderiam ser abordados, tais como: a) trabalho; b) previdência; c) lazer; d) saúde; e e) velhice etc. No caso, o enfoque é destinado à educação inclusiva no ensino superior, de modo que revele as diretrizes a serem tomadas pelo Estado, sociedade e família com vista a promover uma perspectiva inclusiva nas universidades. (1ª PARTE)