1 A IDENTIDADE DO SUJEITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL: UMA VISITA AOS SEUS PRESSUPOSTOS HISTÓRICO-TEORÉTICOS NA PASSAGEM DO IMPÉRIO PARA A REPÚBLICA, DA PERSPECTIVA DA FORMA DE ATUAÇÃO DO GUARDIÃO MÁXIMO DA CONSTITUIÇÃO. Maria Fernanda Salcedo Repolês RESUMO O presente texto tem o objetivo de reconstruir discursivamente um fragmento da história constitucional brasileira: o da passagem da guarda máxima da Constituição exercida pelo critério político mediante o Poder Moderador, durante o Império, para a guarda da Constituição através do controle jurisdicional difuso exercido pelo Judiciário em geral, enfocando-se, sobretudo a atuação do Supremo Tribunal Federal, o seu órgão de cúpula. Buscou-se analisar criticamente os argumentos que discutem a politização do Poder Judiciário e suas conseqüências para a construção da identidade do sujeito constitucional numa sociedade que se quer democrática, desde a problematização das distintas articulações da tensão entre o Direito e a Política necessariamente presente no exercício da guarda máxima da Constituição, seja política, seja jurisdicional. Enfocou- se, assim, a tensão entre autoridade e poder sempre presente na cultura jurídica brasileira desde o Império, de forma a compreender, através da discussão sobre essa tensão, as imprescindíveis e distintas formas de articulação entre poder administrativo e poder comunicativo levadas a efeito pelo STF no sentido de buscar fundamentar a sua atuação, constituindo uma tradição que pode e deve ser enfocada como um permanente processo de aprendizado. Desse modo é que, da perspectiva adotada de aprendizado institucional de longo prazo, ou seja, de construção do sujeito constitucional, os fracassos são tão relevantes quanto os sucessos alcançados. Cada capítulo desse romance institucional é escrito tendo como base os anteriores. A qualidade desse romance depende, portanto, de nossa capacidade de retomarmos crítica e seletivamente essa história que nos constitui. PALAVRAS-CHAVES: IDENTIDADE; SUJEITO CONSTITUCIONAL; JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, BRASIL; INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, BRASIL; JÜRGEN HABERMAS; MICHEL ROSENFELD. Mestre em Filosofia (FAFICH-UFMG) e Doutora em Direito (FD-UFMG), Professora Titular de Teoria do Direito do Programa de Mestrado da Unipac, campus Juiz de Fora, MG. Professora dos Cursos de Graduação em Direito das Faculdades Estácio de Sá e Novos Horizontes, em Belo Horizonte, MG.