XVII Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 19 a 24 de maio de 2013 - Vitória - ES Igor Passos Farias (1) Bacharel em Direito, pela Universidade do Estado da Bahia. Advogado inscrito na OAB/BA. Consultor Jurídico pela Recriar Desenvolvimento Profissional LTDA. MichelineMusser Leal Advogada inscrita na OAB/BA 22.608; Advogada Municipal Assistente do Município de Nova Soure; Professora Substituta da Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX; Bacharela em Direito (Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ); Bacharela em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE); Especialista em Docência do Ensino Superior (União Dinâmica de Faculdades Cataratas – UDC); Especialista em Segurança Pública, Cidadania e Direito (UNIOESTE). Luiz Roberto Santos Moraes Engenheiro Civil (EP/UFBA) e Sanitarista (FSP/USP); M.Sc. em Engenharia Sanitária (IHE/Delft Universityof Technology); PhD em Saúde Ambiental (LSHTM/University of London); Realizou Estágio Pós-Doutoral em Gestão de Saneamento Básico (Universidade do Minho/PT); Professor Titular em Saneamento e Participante Especial do Departamento de Engenharia Ambiental da Escola Politécnica e do Mestrado em Meio Ambiente, Águas e Saneamento da Escola Politécnica da Bahia da Universidade Federal da Bahia; Membro do Conselho Diretor Nacional da ASSEMAE. Endereço (1) : Rua Major Tapioca, nº. 66, Km 25, Simões Filho – Bahia, CEP: 43700-000 – Brasil – Tel: +55 (71) 8790-8813- e-mail: igorfarias@redju.com.br RESUMO O presente trabalho objetiva discutir como os investimentos na área de saneamento ambiental podem melhorar a qualidade de vida da população, efetivando a dignidade da pessoa humana, meta principal dos direitos humanos. Para tanto, perpassa pelas áreas dos Direitos Humanos e do Direito Ambiental, visto que visa tratar do direito que permeia o saneamento ambiental, espécie de Direito Ambiental, como instrumento de efetivação dos direitos humanos fundamentais. Dessa forma, faz-se uma análise jurídica da Política Nacional de Saneamento Ambiental, o papel do Estado e os reflexos de como os investimentos na área garantem uma maior qualidade de vida SANEAMENTO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS