FERRAMENTAS SOCIOLÍNGÜÍSTICAS NA FORMAÇÃO DE INFERÊNCIAS CONVERSACIONAIS: UMA APLICAÇÃO A CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS PELA POLÍCIA BRASILEIRA 1 PÁDUA, João Pedro (PUC-RIO) 2 1. Introdução O uso da lingüística aplicada a discursos que interessam ou são produzidos em contextos jurídicos tem já uma longa tradição nos países de língua inglesa (cf. SHUY, 2001; COULTHARD e JOHNSON, 2007; TIERSMA, 2000; WASHINGTON UNIVERSITY, 1995; CONLEY e O‟BARR, 2005; GIBBONS, 1994, entre outros). Os múltiplos usos que ferramentas lingüísticas de análise têm para o mundo do direito envolvem desde problemas sintáticos, semânticos e pragmáticos na interpretação de textos de normas jurídicas (cf., por exemplo, COULTHARD e JOHSON, 2007, cap. 2; TIERSMA, 2000, cap. 7; KAPLAN e GREEN, 1995); a análises lingüísticas de discursos, orais e escritos, que são submetidos como instrumento de prova em processos criminais, de família, de responsabilidade civil, etc. (cf., por exemplo, SHUY, 2001; COULTHARD e JOHNSON, 2007, p. 200 et seq.; SOLAN, 1995). Isso sem falar em estudos eminentemente lingüísticos que utilizam dados extraídos de contextos jurídicos de produção ou utilização de discursos 3 para avançar teses e conceitos lingüísticos propriamente, sem interesse direto no uso desses conceitos e teses para resolver problemas jurídicos (cf., por exemplo, PENMAN, 1990; LAKOFF, 1989.; LEVINSON, 1992). 1 Originalmente publicado como PÁDUA, João Pedro. Ferramentas sociolíngüísticas na formação de inferências conversacionais: uma aplicação a conversas telefônicas interceptadas pela polícia brasileira. Anais do Congresso da Assel-Rio. Rio de Janeiro, 2009. 2 Advogado, Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-RIO (2008) e Doutorando em Estudos da Linguagem pela PUC-RIO. Professor de Direito Penal da UFRJ. 3 Diferenciamos contextos jurídicos de produção e de utilização de discursos para tornar clara a separação, conceitual e prática, entre um discurso produzido em, e sob a influência de, uma atividade de fala (LEVINSON, 1992) tipicamente jurídica tal como uma tomada de depoimento em um tribunal ou uma troca de argumentos em um parlamento sobre um projeto de lei ; e um discurso que, produzido em outro contexto tal como uma conversa ordinária, ou uma reunião de negócios , é recontextualizado (cf. COLARES, 2005)) no âmbito de uma atividade de fala jurídica.