FERRAMENTAS SOCIOLÍNGÜÍSTICAS NA FORMAÇÃO DE INFERÊNCIAS CONVERSACIONAIS: UMA APLICAÇÃO A CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS PELA POLÍCIA BRASILEIRA 1 PÁDUA, João Pedro (PUC-RIO) 2 1. Introdução O uso da lingüística aplicada a discursos que interessam ou são produzidos em contextos jurídicos tem já uma longa tradição nos países de língua inglesa (cf. SHUY, 2001; COULTHARD e JOHNSON, 2007; TIERSMA, 2000; WASHINGTON UNIVERSITY, 1995; CONLEY e O‟BARR, 2005; GIBBONS, 1994, entre outros). Os múltiplos usos que ferramentas lingüísticas de análise têm para o mundo do direito envolvem desde problemas sintáticos, semânticos e pragmáticos na interpretação de textos de normas jurídicas (cf., por exemplo, COULTHARD e JOHSON, 2007, cap. 2; TIERSMA, 2000, cap. 7; KAPLAN e GREEN, 1995); a análises lingüísticas de discursos, orais e escritos, que são submetidos como instrumento de prova em processos criminais, de família, de responsabilidade civil, etc. (cf., por exemplo, SHUY, 2001; COULTHARD e JOHNSON, 2007, p. 200 et seq.; SOLAN, 1995). Isso sem falar em estudos eminentemente lingüísticos que utilizam dados extraídos de contextos jurídicos de produção ou utilização de discursos 3 para avançar teses e conceitos lingüísticos propriamente, sem interesse direto no uso desses conceitos e teses para resolver problemas jurídicos (cf., por exemplo, PENMAN, 1990; LAKOFF, 1989.; LEVINSON, 1992). 1 Originalmente publicado como PÁDUA, João Pedro. Ferramentas sociolíngüísticas na formação de inferências conversacionais: uma aplicação a conversas telefônicas interceptadas pela polícia brasileira. Anais do Congresso da Assel-Rio. Rio de Janeiro, 2009. 2 Advogado, Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-RIO (2008) e Doutorando em Estudos da Linguagem pela PUC-RIO. Professor de Direito Penal da UFRJ. 3 Diferenciamos contextos jurídicos de produção e de utilização de discursos para tornar clara a separação, conceitual e prática, entre um discurso produzido em, e sob a influência de, uma atividade de fala (LEVINSON, 1992) tipicamente jurídica – tal como uma tomada de depoimento em um tribunal ou uma troca de argumentos em um parlamento sobre um projeto de lei –; e um discurso que, produzido em outro contexto – tal como uma conversa ordinária, ou uma reunião de negócios –, é recontextualizado (cf. COLARES, 2005)) no âmbito de uma atividade de fala jurídica.