Histórias da África e dos africanos na escola: tensões políticas, epistemológicas e identitárias na formação docente. LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA * “Não percamos tempo em litanias estéreis ou em mimetismos nauseabundos. Deixemos esta Europa que não pára de falar do homem ao mesmo tempo em que o massacra por toda parte em que o encontra, em todas as esquinas de suas próprias ruas, em todos os cantos do mundo. Há séculos... que em nome de uma suposta aventura espiritual, ela sufoca a quase totalidade da humanidade.” (Frantz Fanon, 1961). Jean-Paul Sartre afirmou em 1961 que as palavras de Fanon representavam um tom novo. “Quem ousa falar assim?”. Mais adiante, Sartre declarava que esse médico não queria condená-la (Europa), mas estava propondo uma análise social e histórica a partir do olhar de um ex-colonizado. Poderia acrescentar que o pensamento de Fanon ecoa no Brasil em tempos de polêmicas, discórdias acadêmicas e proposições teóricas em torno da questão racial, especialmente no campo da educação. O que proponho neste texto é uma análise e reflexão, sem pretensões de trazer um “tom novo”, sobre a implementação da Lei 10.639/03, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da História da África e dos Africanos, da Luta dos Negros no Brasil e da Cultura Negra Brasileira no Ensino Básico. Parto da afirmação de que esta lei abre uma nova demanda no campo educacional brasileiro. Mais do que defender um reconhecimento da História da África, uma releitura da História do Brasil, das relações raciais e do seu ensino, a Lei 10.639/03 parece mobilizar uma dimensão conflitante e delicada, ou seja, o reconhecimento da diferença afrodescendente com certa intencionalidade de reinterpretar e ressignificar a História e as relações étnico-raciais no Brasil pela via dos currículos da educação básica, e trazendo consequências políticas, epistemológicas e identitárias para a formação docente. A Lei referencia-se no reconhecimento do multiculturalismo como dado da realidade brasileira, na perspectiva da interculturalidade e na crítica ao eurocentrismo nos currículos oficiais. Sua proposta de releitura da História traz implicações objetivas para a prática de ensino e a formação docente, uma vez que, até recentemente, a grande maioria dos professores de História teve, em geral, em sua formação inicial, uma perspectiva teórica marcadamente hegemonizada por um olhar eurocêntrico e monocultural. A Lei 10.639/03 foi sancionada em 09 de janeiro de 2003 e fruto de um processo histórico de lutas do movimento negro. Em março de 2004, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer dirigido aos administradores dos sistemas de ensino e aos estabelecimentos de ensino e seus professores em todos os níveis. Tendo por base este parecer, o CNE, em 17 de junho de 2004, aprova * Professor adjunto da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e Doutor em Educação pela PUC – Rio