257 Novos Estudos Jurídicos - Volume 8 - Nº 2 - p.257-301, maio/ago. 2003 ”””””””””””””””””””””””” Jurisdição Const it ucional e H er menêut i ca: Per spect i vas e Possibil idades de Concr et ização dos Dir eit os Fundamentais- Sociais no Br asil 1 Lenio Luiz Streck * Sumário 1. A crise do Direito e do Estado; 2. Constituição, Direito e Demo- cracia: as dimensões processuais e substantivas – um debate necessário; 3. O procedimentalismo e a crítica ao ativismo judicial; 4. Porque devemos opor restrições às teses procedimentalistas; 5. O substancialismo e a Constituição-que-constitui; 6. Direito Constitucional: De disciplina dirigente à disciplina dirigida? A Cons- tituição Dirigente-Compromissária morreu?; 7. A necessidade de uma Teoria da Constituição Dirigente Adequada a Países de Modernidade Tardia (TCDAPMT): a permanência da capacidade compromissária-dirigente do texto constitucional – a Constituição que continua a constituir; 8. As (novas) posturas do Poder Judiciário (e, portanto, da Justiça Constitucional) rumo à concretização da Constituição: 9. O papel da hermenêutica nesse (necessário) rompimento paradigmático; Referências. *Pós-Doutor em Direito Constitucional e Hermenêutica; Procurador de Justiça-RS; Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UNISINOS. Membro Fundador e Conselheiro do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ). Autor das seguintes obras: Jurisdição Constitucional e Hermenêutica – Uma Nova Crítica do Direito, Hermenêutica Jurídica E(m) Crise, Tribunal do Júri – Símbolos e Rituais, Ciência Política e Teoria Geral do Estado, As interceptações Telefônicas e os Direitos Fundamentais, entre outras, todas da Editora Livraria do Advogado, Porto Alegre, RS. E-mail: lenio.streck@ globo.com