OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Carmen Teixeira 1. Introdução A perspectiva que tenho adotado, ao longo da vida profissional, para a abordagem a este tema, tem sido histórica e política, marcada por um lado pelo envolvimento, pela militância no movimento pela Reforma Sanitária Brasileira, e por outro, pelos estudos que temos feito, no âmbito do Instituto de Saúde Coletiva,no grupo de pesquisa de Planificação, Gestão e Avaliação de sistemas de saúde, sobre o processo de formulação e implementação do SUS. Nesse sentido, é necessário, logo de início, recuperar alguns dos elementos históricos que ajudam a situar nosso tema, e, em seguida partirmos para a apresentação do que entendemos o SUS, para revisarmos seus princípios e diretrizes 2. O que é o SUS? O SUS pode ser entendido, em primeiro lugar, como uma “Política de Estado”, materialização de uma decisão adotada pelo Congresso Nacional, em 1988, na chamada Constituição cidadã, de considerar a Saúde como um “Direito de Cidadania e um dever do Estado”. Esse processo se por um lado resultou da ampla mobilização de um conjunto de forças sociais em torno do movimento pela RSB, revela a aproximação do nosso marco jurídico aos princípios do chamado Estado de Bem-Estar-social (Welfare state), contraposto à perspectiva liberal e neoliberal, que defende a redução do papel do Estado na garantia das condições de vida (e saúde) da população brasileira. É preciso, portanto, entender o significado disso, em uma sociedade capitalista e periférica, como a brasileira, na qual vicejam distintas concepções acerca do Estado, da Política, em suma, da natureza das relações entre público e privado, e mais contemporaneamente, das relações entre estatal- público – privado. 1 Texto de apoio elaborado para subsidiar o debate nas Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, Bahia. Junho de 2011.