ACESSO À JUSTIÇA E A (I)LEGITIMIDADE ATIVA DO INCAPAZ: UMA DISCUSSÃO SOBRE OS ASPECTOS SISTEMÁTICO-LEGAL E CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 8.º DA LEI N.º 9099/95 ACCESS TO JUSTICE AND THE (I)LEGAL STANDING TO SUE OF LEGALLY INCOMPETENT: A DISCUSSION ABOUT THE SYSTEMATIC LEGAL AND CONSTITUTIONAL ASPECTS OF THE ARTICLE 8.º OF LAW N.º 9099/95 Marcos Antônio da SILVA 1 Sumário: Introdução; 1 O artigo 8.º da Lei 9099/95 em contraposição à ilegalidade e à incompatibilidade sistemática com os princípios jurídicos pelas Leis n.º 8069/90 (ECA), 10259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais) e 10741/2003 (Estatuto do Idoso); 2 A inconstitucionalidade do artigo 8.º da Lei n.º 9099/95 em relação aos incapazes; Conclusão; Referências. Resumo: O acesso à justiça é matéria relevante no cenário constitucional moderno, haja vista que, com a expansão da Jurisdição Constitucional, a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana passa, invariavelmente, pelo crivo do Poder Judiciário. Dessa forma, permitir que o cidadão, independente de sexo, idade, religião, opção política ou filosófica, desfrute de direito público subjetivo garantido pela Constituição, é dizer, do direito de ação perante o Estado-juiz, de forma célere, eficaz e simples, vem a ser um elemento-chave para a construção e a consolidação da democracia e do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a aplicação acrítica do artigo 8.º da Lei n.º 9099/95, excluindo os incapazes de postular junto ao Juizado Especial Cível estadual, põe em risco todos os anseios voltados à concretização dos ideais de justiça, notadamente de um segmento da população caracterizada pela vulnerabilidade e carente de uma assistência mais concentrada do Estado. O desenvolvimento do presente estudo procura, por assim dizer, questionar – e criticar – o porquê da exclusão dos incapazes, de um modo geral, e dos menores, de uma forma específica, do rol dos legitimados a ajuizar demandas no Juizado Especial Cível estadual. Palavras-chave: Incapazes; acesso; juizado. Abstract: Access to justice is a relevant matter in modern constitutional scenario, considering that, with the expansion of the Constitutional Jurisdiction, the enforcement of fundamental rights of the human person becomes invariably the scrutiny of the judiciary. Thus, allowing the citizen, regardless of sex, age, religion, political or philosophical, enjoy public right guaranteed by the Constitution, that is, the right of action to the State court, in a fast, effective and simple, becomes a key element in the construction and consolidation of democracy and the principle of human dignity. In this context, the uncritical application of Article 8.º of Law n.º 9099/95, excluding unable postulated by the Special Civil Court endangers all yearnings aimed at achieving the ideals of justice, notably a portion of population characterized by vulnerability and need of assistance most concentrated state. The development of the present study seeks, so to speak, question why the exclusion of incapable, generally, and minors, in a specific way, the role of the judge legitimate demands in Special Civil Court. Keywords: Incapacity; access; court. 1 Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito Internacional e Econômico pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Atualmente é Analista Judiciário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e Professor Colaborador na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Professor da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR).