A quem aproveita o seguro de responsabilidade civil de administradores celebrado… 415 SUMÁRIO: Neste artigo procuro deli- mitar o universo de potenciais lesa- dos, titulares de um direito de acção directa contra o segurador num seguro de responsabilidade civil cele- brado pelos administradores de socie- dades anónimas em cumprimento do dever de prestar caução consagrado no art. 396.º CSC. Defendo a identidade entre esse universo e o dos beneficiá- rios de qualquer outro meio de satis- fação deste dever de prestar caução. Delimito esse universo por referência às categorias de sujeitos tutelados no CSC. Por fim, faço uso dos resultados da análise para sustentar que integra esse universo o próprio Estado, na sua qualidade de credor de indemni- zações fundadas em responsabilidade tributária, mas já não os credores de indemnizações que baseiem as suas pretensões no novo regime de respon- sabilidade ambiental. ABSTRACT: In this paper I try to pin- point the universe of those injured parties entitled to recover damages directly against the liability insurer of the directors of a limited liability company who have contracted such insurance in fulfilment of their duty to provide a surety under article 396 of the Portuguese Companies Code. I argue that such universe coincides with that of the beneficiaries of any other means of fulfilling this duty. I pinpoint that universe by reference to the classes of injured parties protected under the Portuguese Companies Code. Finally, I apply the results of this analysis in support of the conclusion that the State is amongst the members of that universe, in what regards the directors’ tax liability, but that the same cannot be said of those credi- tors who base their claims on the new environmental liability set of rules. * Professora convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e advogada MARGARIDA LIMA REGO* A quem aproveita o seguro de responsabilidade civil de administradores celebrado para os efeitos do art. 396.º CSC? 1. Introdução O objecto deste estudo é o seguro de responsabilidade civil celebrado pelos ou por conta dos administradores de sociedades anónimas em cum- primento do dever de prestar caução consagrado no art. 396.º CSC. A figura é um produto muito recente do mercado de seguros nacional, que com ela tem procurado dar resposta às novas exigências da lei portuguesa em matéria de prestação de caução. 1 Estas fazem-se sentir, mais ampla- 1 A reforma do direito societário operada pelo DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março, veio alterar os montantes mínimos da caução, que até então eram de 5.000,00 para todas as