109 DELAÇÃO ANÔNIMA, PERSECUÇÃO CRIMINAL E CONSTITUIÇÃO: BUSCANDO O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A REPRESSÃO PENAL EFICAZ ANONYMOUS DELATION, CRIMINAL PROSECUTION AND CONSTITUTION: SEEKING THE NECESSARY BALANCE BETWEEN FUNDAMENTAL RIGHTS AND EFFECTIVE PENAL ENFORCEMENT DELACIÓN ANÓNIMO, PERSECUCIÓN PENAL Y CONSTITUCIÓN: BUSCANDO EL EQUILIBRIO NECESARIO ENTRE DERECHOS FUNDAMENTALES Y EJECUCIÓN PENAL Thadeu Augimeri de Goes LIMA* Florestan Rodrigo do PRADO ** SUMÁRIO: Introdução; 1. Delação anônima e persecução criminal: o estado da questão; 2. A Constituição Federal como indeclinável parâmetro para o debate; 3. Os blocos de constitucionalidade em colisão e a necessidade de ponderação; 4. Validade da delação anônima na persecução criminal, sob a perspectiva constitucional; Conclusão; Referências. RESUMO: O artigo estuda a validade da delação anônima na persecução de infrações sujeitas à ação penal pública incondicionada, partindo de marcos teóricos inseridos na concepção neoconstitucionalista. Verifica os blocos de constitucionalidade colidentes no que toca ao tema e propõem critérios para o seu sopesamento concreto, * Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor e Professor do Curso de Pós-Graduação da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR) – Unidade de Londrina. Promotor de Justiça de Entrância Final no Estado do Paraná. E-mail: tagl@bol.com.br ou taglima@mppr.mp.br. ** Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal nas Faculdades Antônio Eufrásio de Toledo e na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), em Presidente Prudente-SP. Advogado da Fundação de Amparo ao Preso do Estado de São Paulo (FUNAP). Advogado criminalista em Presidente Prudente-SP. E-mail: florestan_prado@yahoo.com.br ou florestan@unitoledo.br . Artigo submetido em 11/10/2013. Aprovado em 04/11/2013. ARGUMENTA – UENP JACAREZINHO Nº 20 P. 109 – 126 2014