Intercom Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicaªo XXXI Congresso Brasileiro de CiŒncias da Comunicaªo Natal, RN 2 a 6 de setembro de 2008 1 Direito das Crianas em Notcia: A Responsabilidade dos Jornalistas Uma AnÆlise Comparada Brasil-Portugal 1 Lidia Marpo 2 Universidade Nova de Lisboa e Universidade de Fortaleza Resumo A Convenªo sobre os Direitos da Criana (CDC), documento internacional com fora de lei aprovado em 1989 pelas Naıes Unidas, tem implicaıes directas para os profissionais que trabalham com a infncia. Estes necessitam rever suas prÆticas sociais e tratar crianas como cidadªos. Defendemos que estas mesmas tarefas cabem aos jornalistas, que deveriam usar os direitos infantis como enquadramento fundamental para o seu trabalho. Nesse sentido, perguntamos que iniciativas os jornalistas tŒm tomado para incentivar um tratamento noticioso da infncia na perspectiva dos direitos? Encontramos indcios de preocupaıes com a questªo a partir de documentos da Federaªo Internacional dos Jornalistas e tambØm, embora ainda de forma incipiente, da Federaªo Nacional dos Jornalistas (Brasil) e do Sindicato dos Jornalistas (Portugal). Palavras-chave: direitos das crianas; jornalistas; enquadramento noticioso Corpo do trabalho Desde a adopªo da Convenªo sobre os Direitos da Criana (CDC) em 1989 pelas Naıes Unidas, o tratado de direitos humanos de maior consenso na histria, as crianas sªo consideradas cidadªs, actores sociais com direito voz e participaªo. A CDC legitima a construªo de uma nova cultura da infncia, tendo por base o reconhecimento das crianas 3 como seres humanos de igual valor. Nesse sentido, o documento tem implicaıes especiais para os profissionais que trabalham com crianas (Flekkoy, 2002). Investigadores, governos e profissionais precisam repensar a maneira tradicional de ver a infncia e sua prÆtica social (Smith, 2007 e Freeman, 2007). Psiclogos e outros especialistas devem usar os seus conhecimentos para auxiliar, monitorar e promover a implementaªo dos direitos consagrados na Convenªo; para ajudar as crianas a entender e expressar os seus direitos; e, tambØm, para colocar e manter as questıes da infncia na agenda (Flekkoy, 2002). Neste artigo, afirmamos que essas mesmas tarefas cabem tambØm aos jornalistas, jÆ que a sua actividade assume para as crianas um grande relevo, e da a importncia da utilizaªo dos direitos infantis 1 Trabalho apresentado ao I Colquio Brasil-Portugal de CiŒncias da Comunicaªo, evento paralelo ao XXXI Congresso Brasileiro de CiŒncias da Comunicaªo. 2 Doutoranda na Universidade Nova de Lisboa e professora da Universidade de Fortaleza (Unifor), e-mail: lidiamaropo@hotmail.com 3 O termo criana refere-se a todos os indivduos com idade atØ 18 anos incompletos, como afirma a Convenªo.