R. Proc.-Geral Mun. Belo Horizonte – RPGMBH | Belo Horizonte, ano 5, n. 10, p. 217-227, jul./dez. 2012 O princípio da isonomia na tutela judicial individual e coletiva, e em outros meios fg uqnw›«q fg eqp(kvqu. lwpvq cq UWU g aos planos privados de saúde 1 Ricardo Perlingeiro Coordenador do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Justiça para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde no Estado do Rio de Janeiro. Juiz Federal na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da Associação Internacional de Direito Processual. Resumo: O fenômeno da judicialização das políticas de saúde e os outros meios de solução de conflitos, junto ao SUS e aos planos privados de saúde, são examinados neste texto sob o prisma do princípio da isonomia. Indica que o sistema jurídico brasileiro de ações coletivas é insuficiente e busca so- luções que se aproximem de uma proteção judicial efetiva do direito à saúde, de uma igualdade de tratamento por parte do SUS, das agências reguladoras e das operadoras de planos de saúde em favor dos usuários dos seus servi- ços, sejam ou não demandantes judiciais, e, por último, de uma diminuição do número de processos judiciais repetitivos sobre a matéria em questão. Palavras-chave: Políticas de saúde. Judicialização. Sistema Único de Saúde. Tutela judicial individual e coletiva. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) nº 175, 2 e, também, na Audiência Pública nº 4, promovida em 2009 por aquela Corte Suprema, demonstraram que grande parte dos inúme- ros conflitos judiciais sobre o tema “direito à saúde” decorrem, especialmente, do 1 Adaptação da palestra ministrada no “I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde: A Justiça faz bem à saúde”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, e ocorrido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de novembro de 2010. Originalmente publicado em: NOBRE, Milton Augusto de Brito; SILVA, Ricardo Augusto Dias da (Coord.). O CNJ e os desafios da efetivação do direito à saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 429-441. 2 STF. STA nº 175-AgR/CE, Pleno. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julg. 17.3.2010. DJe, 30 abr. 2010. RPGMBH_10_2012.indd 217 28/03/2013 09:22:32