HABERMAS ,E UGENIA L IBERAL E J USTIÇA S OCIAL CHARLES F ELDHAUS Universidade Federal de Santa Catarina charlesfeldhaus@yahoo.com.br Introdução Jürgen Habermas, em Die Zukunft der menschlichen Natur, objeta à eugenia libe- ral, à pesquisa com células tronco embrionárias e ao diagnóstico genético de pré- implantação. Parte das objeções habermasianas trata de considerações de justiça, contudo não de justiça distributiva. A questão que o presente trabalho procura res- ponder relaciona-se com a compatibilidade entre a posição habermasiana no texto supracitado e tentativas recentes de abordar a justiça distributiva e social à luz dos últimos avanços no campo da engenharia genética e nos avanços que ao menos em hipóteseacredita-seserempossíveis.Amotivaçãodestastentativasdere-formulação das teorias da justiça tradicional são as mais diversas, contudo uma das principais é a preocupação com o surgimento de uma sociedade de duas classes estável, caso surgisseoqueNozickjádenominou genetic supermarket (Nozick1999,p.315). Paraavaliarestacompatibilidade,sãonecessáriosalgunselementosprévios,asa- ber, uma compreensão breve, porém precisa da posição habermasiana acerca da eu- genia liberal nos aspectos relevantes ao presente tema e uma compreensão de algu- mas das tentativas de reconstruir teorias da justiça consagradas, como é o caso da concepção de justiça como equidade de John Rawls, para tratar das questões susci- tadas pela engenharia genética. Uma vez fornecidas estas duas pré-condições tratar- se-ádemodobrevedasdificuldadesdecompatibilidadeentreaposiçãohabermasia- naetaisextensõesdaconcepçãotradicionaldejustiçasocialedistributiva. 1. Habermas e a eugenia liberal Como já enfatizado, a posição habermasiana será reconstruída apenas nos aspectos que se acredita serem relevantes ao assunto. A estratégia argumentativa do Frank- furtiano oscila em vários níveis em Die Zukunft der menschlichen Natur, que ver- sam desde o que a intervenção genética causa a quem ela é aplicada até os efeitos desta prática a sociedade liberal como um todo. Da perspectiva de quem é afetado pela intervenção genética, Habermas sustenta que o embrião geneticamente mani- pulado é alvo de um tratamento instrumental, que dependendo do tipo de atitude envolvida pode ser proibido, permitido, mas nunca prescrito. A intervenção genética à qual subjaz uma atitude terapêutica pode ser no máximo permitida, nunca pres- crita, pois o critério do que se considera doença contém conteúdo em parte variável culturalmente.Aintervençãogenéticaàqualsubjazumaatitudedeaperfeiçoamento Dutra,L.H.deA.eMortari,C.A.(orgs.)2009. Anais do V Simpósio Internacional Principia. Florianópolis: NEL/UFSC, pp. 273–280.