CLT: longevidade é suiciente para viabilidade?* Hélio Zylberstajn** * Palestra apresentada no 13º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, organizado pelo TRT da 15ª Região, na Sessão Viabilidade da CLT. O Congresso foi realizado em Paulínia, no Estado de São Paulo, em 27 e 28 de junho de 2013. ** Professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo - FEA/USP 1 INTRODUÇÃO Os organizadores deste evento solicitaram uma relexão sobre o tema Viabilidade da CLT. O primeiro impulso foi me socorrer de um velho amigo, o Novo Aurélio e obtive três signiicados para as palavras viabilidade e viável, que transcrevo a seguir. Viabilidade signiica: “qualidade de viável” e “condição de caminho ou via por onde se pode transitar”. Viável, por sua vez, signiica: “duradouro; vivedouro”, “executável; exequível, realizável” e inalmente “que pode ser percorrido; que não oferece obstáculo; transitável”. Portanto, o Novo Aurélio oferece três critérios para avaliar a CLT, e este conjunto de critérios parece ser um bom roteiro para balizar a discussão. Os próximos parágrafos e as próximas seções examinam a CLT segundo a durabilidade, a exequibilidade e a capacidade de ser percorrida. A CLT acaba de completar setenta anos e mostra sinais de muita vitalidade. Muitos gostariam de modiicá-la, mas poucos se arriscariam a dizer que os dias da CLT estariam contados. Sem dúvida, no primeiro critério, o da longevidade, a CLT está aprovada. Quanto ao segundo critério, exequibilidade, o gráico a seguir demonstra que a CLT não conseguiu atingir o objetivo dos seus formuladores, que era oferecer proteção e tutela aos trabalhadores brasileiros. De acordo com o IBGE, a formalização e, portanto, a proteção da CLT ainda não é acessível a uma grande parte dos trabalhadores. Apesar dos avanços obtidos a partir do inal dos anos 1990, a maior parte do nosso mercado de trabalho ainda opera na informalidade. O gráico utiliza a variável “posição na ocupação” e consolida as informações em dois grupos. O primeiro, o segmento formal, é constituído pelos empregados com Carteira Proissional assinada, pelos funcionários públicos e pelos militares. O lado informal reúne os empregos sem registro, os trabalhadores por conta própria, os trabalhadores sem remuneração e os empregadores. Os números infelizmente deixam evidente que a CLT cobre apenas metade do mercado de trabalho e assim oferece apenas parcialmente a proteção desejada pelos formuladores das políticas públicas. O grau de cobertura alcançado depois destes 70 anos indica que a CLT não pode ser considerada exequível.