Nº 27 julho/agosto/setembro de 2011 Salvador Bahia Brasil - ISSN 1981-187X A ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O PAPEL E O CONTEÚDO DAS NORMAS PREVISTAS NO ANTEPROJETO DA NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Thiago Marrara Doutor pela Universidade de Munique (LMU) Professor de Direito Administrativo da USP (FDRP) Sumário: 1. Introdução; 2. As características essenciais do planejamento estatal; 3. Os elementos do planejamento estatal; 4. Planejamento no Estado Social, Republicano e Democrático de Direito; 5. Planejamento, Administração Pública e Federalismo; 6. As normas de planejamento no Anteprojeto da Nova Lei de Organização Administrativa; 6.a. Comentários ao art. 34 do Anteprojeto; 6.b. Comentários ao art. 35 do Anteprojeto; 6.c. Comentários ao art. 36 do Anteprojeto; 6.d. Comentários ao art. 37 do Anteprojeto; 7. Conclusão; 8. Referências bibliográficas. Palavras-chaves: Administração Pública; planejamento; anteprojeto de organização administrativa 1. Introdução Tornou-se comum entre juristas brasileiros vincular planejamento e direito econômico. Essa vinculação instintiva certamente decorrente dos diversos planos econômicos testados neste país desde 1980 ofuscou a relação entre o direito administrativo e o planejamento estatal, levando-o a perder o status de capítulo da ciência do direito administrativo brasileiro e a esconder-se nos manuais de direito econômico. Mesmo nas poucas ocasiões em que o tema recebe algum espaço nos cursos de direito administrativo, geralmente se o vincula à esfera das políticas econômicas. 1 1 Das pouquíssimas obras a tratar do planejamento como tópico de direito administrativo, merecem destaque: MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo, 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 586 e seguintes, bem como CARDOSO, José Eduardo Martins et al. (org.).