SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. 2.º SUPLEMENTO Ministério da Justiça: Diploma Ministerial n.º 159/2014: Aprova o Regulamento Interno do Serviço Nacional Peni- tenciário. I SÉRIE — Número 78 Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Diploma Ministerial n159/2014 de 29 de Setembro Havendo necessidade de regulamentar a Estrutura Orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos centrais e dos estabelecimentos penitenciários do Serviço Nacional Penitenciário, ao abrigo do disposto no artigo 4 do Decreto n.º 63/2013, de 6 de Dezembro, determino: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Serviço Nacional Penitenciário anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante. Art. 2. As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área penitenciária. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Justiça, em Maputo, 13 de Agosto de 2014. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi. Regulamento Interno do Serviço Nacional Penitenciário TÍTULO I Normas Estruturais de Funcionamento CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIgO 1 (Natureza) 1. O Serviço Nacional Penitenciário, abreviadamente designado por SERNAP, é uma força de segurança interna, com natureza de serviço público, que garante a execução das decisões judiciais em matéria de privação de liberdade e das penas alternativas, assegurando as condições de reabilitação e de reinserção social do cidadão condenado. 2. O SERNAP tem autonomia administrativa. ARTIgO 2 (Objecto e âmbito) 1. O presente Regulamento tem em vista a execução da Lei do SERNAP e do seu Estatuto Orgânico e é aplicável às instituições penitenciárias. 2. As normas contidas no presente Regulamento estabelecem o regime organizacional interno dos órgãos centrais, regionais, provinciais, distritais, dos centros abertos, dos estabelecimentos de Ensino e de procedimentos e condutas a serem observados e cumpridos pelos funcionários do Serviço Nacional Penitenciário. 3. Os princípios, as normas e os procedimentos contidos no presente Regulamento são de cumprimento obrigatório pelos funcionários do SERNAP, do preventivo, do condenado, bem como por todos aqueles que visitem ou se encontrem, seja por que motivo for, nas instalações e nos estabelecimentos penitenciários. ARTIgO 3 (Competências) 1. São competências gerais do SERNAP: a) Dirigir, gerir e coordenar os serviços penitenciários, assegurando a ordem, a segurança e a disciplina nos estabelecimentos penitenciários, bem como garantir o cumprimento das penas dos cidadãos condenados em regime de liberdade; b) garantir e velar pelo respeito dos direitos humanos no tratamento da população penitenciária e dos que cumprem a pena em regime de liberdade;