O Direito de Defender a Posse Sem o Direito de Propriedade. 1 Vinicius Silva Lemos 2 RESUMO Este artigo tem o propósito de apresentar o direito de defesa da posse como um direito do possuidor. A posse é um importante instituto do direito civil que carrega consigo controvérsias, mas garante ao seu detentor a sua defesa. Não há necessidade de se deter o direito de propriedade para se defender a posse. Palavra-Chave: Posse, Propriedade, Defesa. 1. Introdução A sociedade é interligada ao direito de propriedade. O mundo na maneira em que conhecemos os indivíduos tem relação intrínseca com coisas, com objetos, com bens móveis e imóveis. Não há vida, individual ou coletiva, numa mundo social que não esteja interligada dessa forma. Essa relação homem/coisa está presente em praticamente todas as espécies de sociedade e consequentemente também sobre os seus ordenamentos jurídicos. Se não há vida sem ter objetos para chamar de seu, necessário se faz uma regulamentação dessa relação, tornando-a positivada e realmente jurídica de todas as formas. Para essa espécie de direito, o chamado Real, delimita-se a forma e regramentos da relação das pessoas, não mais entre si como nos direitos pessoais, mas com um objeto e com a forma jurídica e plena em que esse direito nasce e se perpetua. Não é uma relação fácil de externar, onde se visualiza a autonomia das vontades como em relações pessoais. 1 Artigo apresentado ao Professor Dr. Carlos Clerc referente à disciplina Derechos Reales. 2 Advogado, formado em 2003, pela Faculdade de Rondônia - FARO. Especialista Pós-graduado em Direito Processual Civil em 2004, pela Faculdade de Rondônia - Faro. Aluno no Doutorado em Direito Civil na Universidade de Buenos Aires. Professor de Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Rondônia - Faro. Advogado atuante em Direito Bancário.