I Seminário Regional sobre Política Municipal de Habitação: Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira AS POLÍTICAS HABITACIONAIS NO BRASIL E EM CIDADES DE MÉDIO PORTE: A PARTICIPAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS COMO AGENTES DE FORMULAÇÃO Prof. M. Sc. Mauro Santoro Campello (1), Profa. M. Sc. Elvira Luiza Mancini (2) (1) Departamento de Arquitetura e Urbanismo, UFJF, Brasil. E-mail mauro.campello@ufjf.edu.br (2) Departamento de Arquitetura e Urbanismo, UFJF, Brasil. elvira.luiza@yahoo.com.br Resumo: As políticas habitacionais brasileiras eram pensadas isoladamente, mesmo quando se pretendia que fosse nacional. Isto só se deu no ano de 2000, quando da promulgação do Estatuto da Cidade. Este artigo tem por objetivo introduzir a discussão de alguns aspectos que podem auxiliar na condução de uma política habitacional para o Município de Juiz de Fora, Minas Gerais. O atual Plano Municipal de Habitação de Juiz de Fora (PMHJF) ainda não implementado é um instrumento de grande valia para o pensamento habitacional do município. A falta da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora (PDDUJF), nunca implementado, que já fazia referências a áreas de potencial uso para amenizar o problema habitacional, é outro aspecto que este artigo põe em evidência. Ressalta que deve haver uma estreita relação entre o PMHJF e o plano que resultará da revisão do PDDUJF. Apresenta o Núcleo de Atendimento Social da Faculdade de Engenharia (NASFE), escritório técnico com capacidade de participar da política habitacional do município, atendendo a população de baixa renda, entre 0 e 3 salários mínimos de renda familiar, na regularização fundiária e imobiliária, além de atender parte desta população através de convênios com organizações sociais e institucionais. Palavras-chave: Habitação Social, Plano Municipal de Habitação, Núcleo de Atendimento Social. 1. INTRODUÇÃO A questão do déficit habitacional é atualmente um problema discutido em todo o mundo, principalmente nos países de economia periférica como o Brasil. Órgãos internacionais como a ONU também discutem o agravamento mundial das condições das habitações e de áreas de assentamento precários. Não obstante, o Brasil abriu o século XXI com novas perspectivas para o enfrentamento dessa questão. Após pelo menos duas décadas de vagarosidade na discussão das políticas urbanas e habitacionais, reflexo dos princípios neoliberais, principalmente aqueles desenvolvidos na década de 1990, o país passou por uma reestruturação jurídica, institucional e burocrática capaz de conduzir melhor uma política, de âmbito nacional, para a habitação e todos os problemas urbanos a ela ancorados. Essa reestruturação tem início com a promulgação da Lei 10.257/2001 – o Estatuto da Cidade, e com a criação do Ministério da Cidade em 2003. O primeiro estabelece inúmeros instrumentos de regulação e planejamento urbano para a gestão das cidades, entre eles cabe citar a possibilidade de criação de Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) dentro da malha urbana dos municípios para alocar especificamente a população de menor renda. Já o segundo, submete a um mesmo órgão burocrático três secretarias nacionais ligadas diretamente à Política de Desenvolvimento Urbano, são elas: Secretarias de Habitação, Secretaria de Saneamento Ambiental e Secretaria de Transporte e Mobilidade. Essa organização possibilita a articulação entre os três elementos com a possibilidade de pensar a habitação como objeto não estanque ou encerrada em si mesma, mas entendida como parte constitutiva de um todo dinâmico que é a cidade. Complementarmente a esses dois elementos base estão: a) a promulgação da Lei 11.124/2005 1 , b) a promulgação de Lei 11.888/2008 2 e c) a possibilidade de aprovação ainda para o ano de 2009 da PEC 1 Esta lei federal cria o Sistema e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS/ FNHIS, e Conselho Gestor do FNHIS, todos submetidos ao Sistema Nacional de Habitação.